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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc032467
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
A teor da Constituição brasileira vigente, o exercício da liberdade de reunião em locais abertos ao público
  1. Apode não ser pacífico.
  2. Bpode ser com armas.
  3. Cindepende de autorização, ainda que frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
  4. Dé um direito social coletivo.
  5. Eexige prévio aviso à autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — exige prévio aviso à autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Reunião (CF, art. 5º, XVI)

Gabarito: letra E. O exercício da liberdade de reunião em locais abertos ao público exige prévio aviso à autoridade competente, nos termos do art. 5º, XVI da Constituição Federal. Apesar de independer de autorização, o aviso prévio é condição constitucional expressa, conforme a literalidade do dispositivo.

A banca testa o conhecimento do texto literal do inciso XVI do art. 5º, que estabelece os requisitos para o direito de reunião. A seguir, a reprodução do dispositivo:

Constituição Federal, art. 5º, XVI:

"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Direito de reunião (CF, art. 5º, XVI)
  • 1Requisitos
    • Pacífica
    • Sem armas
    • Local aberto ao público
    • Não frustrar reunião anterior
    • Independe de autorização
    • Prévio aviso à autoridade
  • 2Natureza
    • Direito individual (art. 5º)
    • Direito social (art. 6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reunião deve ser pacífica. O texto é claro: "pacificamente". Reuniões não pacíficas não são protegidas pelo direito fundamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reunião deve ser sem armas. O inciso proíbe expressamente o porte de armas durante a reunião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reunião independe de autorização, mas desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. A alternativa omitiu essa condição, tornando-a falsa. O aviso prévio também é exigido, mas aqui o erro principal é a ausência da ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de reunião é classificado como direito individual (art. 5º, caput), e não como direito social. Os direitos sociais estão elencados no art. 6º da CF. Embora o exercício seja coletivo, a natureza jurídica é de direito individual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige-se prévio aviso à autoridade competente. É a redação literal do art. 5º, XVI: "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". O aviso não se confunde com autorização; é uma comunicação prévia para que o poder público possa adotar providências para garantir o exercício pacífico e evitar conflitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "autorização" e "aviso prévio". O candidato, ao lembrar que a reunião "independe de autorização", pode concluir erroneamente que também não precisa de aviso. No entanto, a Constituição exige o aviso prévio como condição para o exercício do direito. Decore: autorização ≠ aviso.

Conclusão: Com base no art. 5º, XVI, da CF, a única alternativa que descreve corretamente o regime jurídico da liberdade de reunião é a letra E. Reunião pacífica, sem armas, independente de autorização, mas com prévio aviso e sem frustrar reunião anterior.

Gabarito: letra E

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