A teor da Constituição brasileira vigente, o exercício da liberdade de reunião em locais abertos ao público
Apode não ser pacífico.
Bpode ser com armas.
Cindepende de autorização, ainda que frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Dé um direito social coletivo.
Eexige prévio aviso à autoridade competente.
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GabaritoE — exige prévio aviso à autoridade competente.
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Direito de Reunião (CF, art. 5º, XVI)
Gabarito: letra E. O exercício da liberdade de reunião em locais abertos ao público exige prévio aviso à autoridade competente, nos termos do art. 5º, XVI da Constituição Federal. Apesar de independer de autorização, o aviso prévio é condição constitucional expressa, conforme a literalidade do dispositivo.
A banca testa o conhecimento do texto literal do inciso XVI do art. 5º, que estabelece os requisitos para o direito de reunião. A seguir, a reprodução do dispositivo:
Constituição Federal, art. 5º, XVI:
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
Direito de reunião (CF, art. 5º, XVI)
1Requisitos
Pacífica
Sem armas
Local aberto ao público
Não frustrar reunião anterior
Independe de autorização
Prévio aviso à autoridade
2Natureza
Direito individual (art. 5º)
Direito social (art. 6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reunião deve ser pacífica. O texto é claro: "pacificamente". Reuniões não pacíficas não são protegidas pelo direito fundamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reunião deve ser sem armas. O inciso proíbe expressamente o porte de armas durante a reunião.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reunião independe de autorização, mas desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. A alternativa omitiu essa condição, tornando-a falsa. O aviso prévio também é exigido, mas aqui o erro principal é a ausência da ressalva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de reunião é classificado como direito individual (art. 5º, caput), e não como direito social. Os direitos sociais estão elencados no art. 6º da CF. Embora o exercício seja coletivo, a natureza jurídica é de direito individual.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige-se prévio aviso à autoridade competente. É a redação literal do art. 5º, XVI: "sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". O aviso não se confunde com autorização; é uma comunicação prévia para que o poder público possa adotar providências para garantir o exercício pacífico e evitar conflitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "autorização" e "aviso prévio". O candidato, ao lembrar que a reunião "independe de autorização", pode concluir erroneamente que também não precisa de aviso. No entanto, a Constituição exige o aviso prévio como condição para o exercício do direito. Decore: autorização ≠ aviso.
Conclusão: Com base no art. 5º, XVI, da CF, a única alternativa que descreve corretamente o regime jurídico da liberdade de reunião é a letra E. Reunião pacífica, sem armas, independente de autorização, mas com prévio aviso e sem frustrar reunião anterior.