Independe da demonstração de pertinência temática a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada
Apor Governador de Estado.
Bpelo Governador do Distrito Federal.
Cpelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dpor confederação sindical.
Epor entidade de classe de âmbito nacional.
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GabaritoC — pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Gabarito: letra C. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um dos legitimados universais para a propositura da ADI, não necessitando demonstrar pertinência temática (art. 103, VII, CF). Os demais legitimados previstos no art. 103, I a VII são igualmente universais, mas a banca, ao listar as alternativas, apontou o Conselho Federal da OAB como a resposta correta, destacando sua condição de legitimado que sempre independe de pertinência temática. Já as confederações sindicais e entidades de classe (inciso IX) são legitimados especiais e devem comprovar a pertinência temática entre o objeto da ação e seus fins institucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Governador de Estado é legitimado universal (art. 103, V, CF), portanto também não depende de pertinência temática. Contudo, a questão busca especificamente o legitimado que independe de tal demonstração, e entre as opções, o gabarito oficial elegeu a OAB. A alternativa A, embora verdadeira quanto à universalidade, não foi a resposta escolhida pela banca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Governador do Distrito Federal, igualmente no inciso V do art. 103, é legitimado universal. Mesma lógica da alternativa A.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
O Conselho Federal da OAB é legitimado universal, ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática entre a norma impugnada e suas finalidades institucionais. É a única alternativa que, segundo o gabarito, atende plenamente ao enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confederação sindical é legitimada especial (art. 103, IX, primeira parte). Exige-se a demonstração de pertinência temática, ou seja, a norma atacada deve ter relação com a categoria representada (STF, ADI 3.506 AgR).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A entidade de classe de âmbito nacional também é legitimada especial (art. 103, IX, segunda parte). Do mesmo modo, precisa comprovar a pertinência temática (STF, ADI 3.153 AgR).
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir a OAB com uma "entidade de classe". No entanto, a OAB é uma autarquia sui generis, de natureza jurídica de direito público, e sua legitimidade para ADI é universal (independe de pertinência temática). Já as entidades de classe de âmbito nacional (alternativa E) são legitimadas especiais e precisam demonstrar pertinência.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação dos legitimados do art. 103, CF:
Tipo
Incisos
Exigem pertinência temática?
Universais
I a VII
Não
Especiais
VIII e IX
Sim
Os universais são: Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, Governadores, PGR e OAB. Os especiais são: partido político com representação no Congresso, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.