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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
fc032470
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
Conforme a Lei no 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, será decretada a falência do devedor a ela sujeito que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência, salvo se o devedor provar, entre outras hipóteses, que
  1. Asua atividade é relevante para o desenvolvimento social ou econômico do País.
  2. Bo valor dos seus bens supera o das suas dívidas.
  3. Co valor dos seus bens é, pelo menos, duas vezes superior ao das suas dívidas.
  4. Dnão possui bens penhoráveis.
  5. Ea cobrança da dívida está prescrita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a cobrança da dívida está prescrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.101/2005 – Decretação da Falência e Defesas do Devedor

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a prescrição da dívida é uma das causas de não decretação da falência, conforme previsto no art. 96, II, da Lei 11.101/2005. As demais opções não encontram amparo legal como defesa do devedor contra o pedido de falência.

A questão exige conhecimento das hipóteses em que, mesmo preenchidos os requisitos do art. 94 (obrigação líquida, título protestado, valor superior a 40 salários-mínimos), o devedor pode obstar a decretação da falência. O art. 96 da LRF elenca as defesas: pagamento, depósito, prescrição, nulidade, falsidade do título, entre outras extintivas ou suspensivas do crédito.

Alternativa

Conteúdo da Defesa

Previsão Legal (Art. 96, LRF)

Correta?

A

Atividade relevante para o desenvolvimento social ou econômico

Não prevista (art. 47 – recuperação judicial)

B

Valor dos bens supera o das dívidas

Não prevista

C

Valor dos bens é, pelo menos, duas vezes superior ao das dívidas

Não prevista

D

Não possui bens penhoráveis

Não prevista

E

Cobrança da dívida está prescrita

Art. 96, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

A relevância da atividade para o desenvolvimento social ou econômico é critério para a recuperação judicial (art. 47), mas não constitui defesa contra o pedido de falência. A falência pode ser decretada independentemente da importância econômica do devedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato de o ativo superar o passivo não impede a falência. A solvência patrimonial não é defesa legal; a falência é decretada pelo inadimplemento, não pela insolvência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não exige que os bens valham o dobro das dívidas. Essa condição é estranha ao sistema falimentar e não consta do rol do art. 96.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de bens penhoráveis não impede a falência; ao contrário, a falta de bens pode ensejar o arquivamento do pedido? Na verdade, a falência pode ser decretada mesmo que o devedor não possua bens, pois o objetivo é a execução concursal. A penhorabilidade não é requisito para a decretação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prescrição da dívida extingue a obrigação, impossibilitando a cobrança. O art. 96, II, da Lei 11.101/2005 expressamente prevê a prescrição como defesa. Portanto, se o devedor provar que o crédito está prescrito, a falência não será decretada.

Gabarito: letra E

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