Lei 11.101/2005 – Decretação da Falência e Defesas do Devedor
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a prescrição da dívida é uma das causas de não decretação da falência, conforme previsto no art. 96, II, da Lei 11.101/2005. As demais opções não encontram amparo legal como defesa do devedor contra o pedido de falência.
A questão exige conhecimento das hipóteses em que, mesmo preenchidos os requisitos do art. 94 (obrigação líquida, título protestado, valor superior a 40 salários-mínimos), o devedor pode obstar a decretação da falência. O art. 96 da LRF elenca as defesas: pagamento, depósito, prescrição, nulidade, falsidade do título, entre outras extintivas ou suspensivas do crédito.
Alternativa | Conteúdo da Defesa | Previsão Legal (Art. 96, LRF) | Correta? |
|---|
A | Atividade relevante para o desenvolvimento social ou econômico | Não prevista (art. 47 – recuperação judicial) | ❌ |
B | Valor dos bens supera o das dívidas | Não prevista | ❌ |
C | Valor dos bens é, pelo menos, duas vezes superior ao das dívidas | Não prevista | ❌ |
D | Não possui bens penhoráveis | Não prevista | ❌ |
E | Cobrança da dívida está prescrita | Art. 96, II | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A relevância da atividade para o desenvolvimento social ou econômico é critério para a recuperação judicial (art. 47), mas não constitui defesa contra o pedido de falência. A falência pode ser decretada independentemente da importância econômica do devedor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de o ativo superar o passivo não impede a falência. A solvência patrimonial não é defesa legal; a falência é decretada pelo inadimplemento, não pela insolvência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não exige que os bens valham o dobro das dívidas. Essa condição é estranha ao sistema falimentar e não consta do rol do art. 96.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ausência de bens penhoráveis não impede a falência; ao contrário, a falta de bens pode ensejar o arquivamento do pedido? Na verdade, a falência pode ser decretada mesmo que o devedor não possua bens, pois o objetivo é a execução concursal. A penhorabilidade não é requisito para a decretação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prescrição da dívida extingue a obrigação, impossibilitando a cobrança. O art. 96, II, da Lei 11.101/2005 expressamente prevê a prescrição como defesa. Portanto, se o devedor provar que o crédito está prescrito, a falência não será decretada.
Gabarito: letra E