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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc032471
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Gerais
À vista das normas do Código Civil, considere as seguintes proposições acerca da escrituração das empresas e sociedades empresárias:I. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, sendo vedada, em qualquer hipótese, sua substituição pelo livro Balancetes Diários e Balanços.II. É permitida a autenticação dos livros obrigatórios, mesmo que o empresário ou sociedade empresária ainda não estejam inscritos no Registro Público de Empresas Mercantis.III. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios devem, necessariamente, ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes de postos em uso.IV. A adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.V. São lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das empresas e sociedades empresárias – Código Civil

Gabarito: letra D (itens III e V). A questão cobra as regras de escrituração contábil do Código Civil. Os itens I, II e IV contrariam dispositivos legais, enquanto III e V estão em conformidade com os arts. 1.180, 1.181 e 1.185 do CC.

Item

Conteúdo

Conformidade com o CC

Fundamento Legal

I

O Diário é indispensável e vedada sua substituição pelo livro Balancetes Diários e Balanços.

❌ Incorreto

Art. 1.180, caput (permite substituição por fichas)

II

Autenticação dos livros obrigatórios permitida mesmo sem inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

❌ Incorreto

Art. 1.181 (autenticação pressupõe registro prévio)

III

Livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes do uso, salvo disposição especial.

✅ Correto

Art. 1.181

IV

Adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para balanço patrimonial e de resultado econômico.

❌ Incorreto

Art. 1.180, parágrafo único

V

Balanço patrimonial e de resultado econômico são lançados no Diário e assinados por técnico em Ciências Contábeis.

✅ Correto

Art. 1.185

1Diário (art. 1.180)
Pode ser substituído por fichas
Vedada substituição (I)
2Autenticação (art. 1.181)
Antes do uso
Sem inscrição prévia (II)
Salvo disposição especial (III)
3Balanços (art. 1.180, p.u.)
Fichas dispensam livro (IV)
Lançados no Diário (V)
Assinados por contador
Escrituração (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Escrituração (CC): Diário (art. 1.180) (Pode ser substituído por fichas, Vedada substituição (I)); Autenticação (art. 1.181) (Antes do uso, Sem inscrição prévia (II), Salvo disposição especial (III)); Balanços (art. 1.180, p.u.) (Fichas dispensam livro (IV), Lançados no Diário (V), Assinados por contador)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o Diário é indispensável e vedada sua substituição em qualquer hipótese. O art. 1.180, caput, determina justamente o oposto:

Art. 1180CC

Código Civil, art. 1.180, caput: "Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica."

Portanto, a substituição é permitida na forma indicada. O item erra ao dizer "vedada em qualquer hipótese".

Item II — ❌ Incorreto

Diz ser permitida a autenticação dos livros obrigatórios mesmo que o empresário ainda não esteja inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis. A autenticação é um ato posterior ao registro; sem a inscrição prévia do empresário, não há como autenticar os livros. A regra do art. 1.181 exige que a autenticação ocorra antes do uso, mas pressupõe a existência do registro. Logo, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 1.181 do Código Civil: "Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis." A assertiva está perfeita.

Item IV — ❌ Incorreto

Alega que a adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para o balanço patrimonial e de resultado econômico. O parágrafo único do art. 1.180 desmente:

Art. 1180CC

Código Civil, art. 1.180, parágrafo único: "A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico."

Logo, o item está errado.

Item V — ✅ Correto

O balanço patrimonial e o de resultado econômico são lançados no Diário (art. 1.185, CC) e devem ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária. O item está em conformidade com a lei.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e V, correspondendo à alternativa D.

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