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Questão de Direito Penal — Denunciação caluniosa — FCC 2016

Direito PenalDenunciação caluniosa
Código
fc032522
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em relação aos crimes contra a Administração pública, é correto assegurar que
  1. Apuníveis apenas condutas dolosas.
  2. Bcabível a retratação nos crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa.
  3. Ca condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato e, por isso, não se comunica, em qualquer situação, ao coautor ou partícipe particular.
  4. Dnão constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.
  5. Enão se equipara a funcionário público, para efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não constitui crime de concussão, tipificado no Código Penal, a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, de vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública

Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D — exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo — constitui crime previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90, que é lei especial, e não o crime de concussão (art. 316 do CP). Portanto, a afirmação de que essa conduta não é concussão está correta.

A questão exige conhecimento dos tipos penais específicos contra a Administração Pública, especialmente a distinção entre crimes do Código Penal e leis penais especiais, além da definição de funcionário público e a comunicabilidade de elementares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes contra a Administração Pública são puníveis apenas a título de dolo. Há previsão de modalidade culposa, como o peculato culposo (art. 312, §2º, CP) e a concussão culposa (art. 316, §2º, CP). Assim, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retratação é cabível no crime de falso testemunho (art. 342, §2º, CP), mas não na denunciação caluniosa (art. 339, CP). A denunciação caluniosa é crime de ação penal pública incondicionada e não admite retratação. Logo, a alternativa erra ao incluir a denunciação caluniosa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato (art. 312, CP), mas essa elementar se comunica ao coautor ou partícipe particular, nos termos do art. 30 do CP (elementares e circunstâncias de caráter pessoal comunicam-se, salvo disposição contrária). Não há exceção no peculato, portanto a afirmativa de que "não se comunica em qualquer situação" está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição típica é exatamente a do art. 3º, II, da Lei 8.137/90, que constitui crime funcional contra a ordem tributária, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa. O crime de concussão (art. 316, CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida em razão da função, mas sem o elemento específico de deixar de lançar ou cobrar tributo. Quando há essa finalidade especial, o crime é o da lei especial, que prevalece sobre o CP (princípio da especialidade). Veja a literalidade:

Art. 3Lei-8137

“exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.”

Portanto, a conduta descrita na alternativa é crime da lei especial, não concussão. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 327, §1º, do CP equipara a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública. A afirmativa de que não se equipara é contrária à lei.

Art. 327, §1CP

“Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

Logo, a alternativa E é falsa.


Gabarito: letra D.

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