Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra D. A conduta descrita na alternativa D — exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo — constitui crime previsto no art. 3º, II, da Lei 8.137/90, que é lei especial, e não o crime de concussão (art. 316 do CP). Portanto, a afirmação de que essa conduta não é concussão está correta.
A questão exige conhecimento dos tipos penais específicos contra a Administração Pública, especialmente a distinção entre crimes do Código Penal e leis penais especiais, além da definição de funcionário público e a comunicabilidade de elementares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes contra a Administração Pública são puníveis apenas a título de dolo. Há previsão de modalidade culposa, como o peculato culposo (art. 312, §2º, CP) e a concussão culposa (art. 316, §2º, CP). Assim, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retratação é cabível no crime de falso testemunho (art. 342, §2º, CP), mas não na denunciação caluniosa (art. 339, CP). A denunciação caluniosa é crime de ação penal pública incondicionada e não admite retratação. Logo, a alternativa erra ao incluir a denunciação caluniosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A condição de funcionário público é elementar do tipo de peculato (art. 312, CP), mas essa elementar se comunica ao coautor ou partícipe particular, nos termos do art. 30 do CP (elementares e circunstâncias de caráter pessoal comunicam-se, salvo disposição contrária). Não há exceção no peculato, portanto a afirmativa de que "não se comunica em qualquer situação" está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição típica é exatamente a do art. 3º, II, da Lei 8.137/90, que constitui crime funcional contra a ordem tributária, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa. O crime de concussão (art. 316, CP) exige que o funcionário exija vantagem indevida em razão da função, mas sem o elemento específico de deixar de lançar ou cobrar tributo. Quando há essa finalidade especial, o crime é o da lei especial, que prevalece sobre o CP (princípio da especialidade). Veja a literalidade:
Art. 3Lei-8137
“exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.”
Portanto, a conduta descrita na alternativa é crime da lei especial, não concussão. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 327, §1º, do CP equipara a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública. A afirmativa de que não se equipara é contrária à lei.
Art. 327, §1CP
“Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”
Logo, a alternativa E é falsa.
Gabarito: letra D.