Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — FCC 2016
Direito Tributário›Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
fc032536
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
AO Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte tem lançamento de ofício pelos Estados-membros e Distrito Federal que, dentro da repartição constitucional de receitas, é o credor de tal imposto.
Bconsidera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.
Cno ITCD causa mortis o lançamento é necessariamente feito de ofício pelo Fisco, quando da comunicação do óbito feita pelo Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Do IPVA tem lançamento por homologação, devendo o sujeito passivo da obrigação tributária fazer a declaração do valor venal do veículo e aguardar o Fisco realizar a notificação para pagamento do tributo.
Eas taxas somente podem ter, em razão sua natureza de tributo vinculado, lançamento de ofício, não se admitindo outra modalidade.
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GabaritoB — considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração, mesmo não fazendo o pagamento antecipado, que é típico do lançamento por homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento Tributário – Modalidades
Gabarito: Letra B. A alternativa B é a correta porque, no ICMS (tributo sujeito a lançamento por homologação), a declaração do contribuinte constitui o crédito tributário (Súmula 436 STJ), independentemente do pagamento antecipado, que é característico dessa modalidade. Embora o fato gerador ocorra com a operação de circulação de mercadorias, a declaração formaliza o débito devido, e a ausência de pagamento não impede a exigibilidade do tributo.
A banca testa o conhecimento das modalidades de lançamento previstas nos arts. 147 a 150 do CTN (de ofício, por declaração e por homologação) e sua aplicação a tributos específicos. A alternativa B mistura a ocorrência do fato gerador com a constituição do crédito, mas foi considerada correta pelo gabarito oficial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) é lançamento por homologação, não de ofício. O contribuinte retém e antecipa o pagamento. Além disso, a titularidade do imposto é da União, mas, por força dos arts. 157, I, e 158, I da CF, os Estados, DF e Municípios ficam com a receita quando figuram como fontes pagadoras (Tema 1130 STF). Isso não altera a modalidade de lançamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No lançamento por homologação (ICMS, IPI, IR, etc.), o sujeito passivo deve antecipar o pagamento e declarar a operação. Se não paga, a declaração constitui o crédito tributário (STJ, Súmula 436: “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do fisco”). A alternativa afirma que “considera-se ocorrido o fato gerador e devido o ICMS quando o sujeito passivo faz sua declaração”. Tecnicamente, o fato gerador já ocorreu antes (na saída da mercadoria), mas a declaração torna o crédito exigível. A FCC aceitou essa redação como correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não tem lançamento necessariamente de ofício. Cada estado pode adotar a modalidade que entender, inclusive por declaração ou homologação. A afirmativa de que é “necessariamente de ofício” é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPVA é tipicamente lançado de ofício. O Fisco calcula o valor venal com base em tabelas (ex.: Tabela FIPE) e notifica o contribuinte para pagamento. Não há declaração do valor venal pelo sujeito passivo; se houver, não é a regra. Portanto, o IPVA não é por homologação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As taxas são tributos vinculados, mas isso não impede a adoção de outras modalidades de lançamento além do de ofício. Por exemplo, algumas taxas podem ser lançadas por homologação ou por declaração, a depender da legislação de cada ente (arts. 147-150 CTN).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B pode induzir ao erro ao afirmar que o fato gerador “considera-se ocorrido” quando o contribuinte declara. Na verdade, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da operação (saída da mercadoria, por exemplo), independentemente de declaração. O que a declaração faz é constituir o crédito tributário (Súmula 436/STJ). Fique atento à diferença entre ocorrência do fato gerador e constituição do crédito!
Resumo: A modalidade de lançamento por homologação exige pagamento antecipado, mas a declaração já torna o crédito devido. As demais alternativas erram ao atribuir modalidades incorretas a tributos específicos.