Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — FCC 2016

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
fc032539
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sobre integração e intepretação da legislação tributária é correto afirmar que
  1. Ainterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, dentre outros, sobre outorga de isenção e de exclusão ou suspensão do crédito tributário.
  2. Bé sistemática a interpretação no que se refere à exclusão do crédito tributário.
  3. Cpoderá o Fisco valer-se da analogia para exigir tributo por fato semelhante não descrito na hipótese de incidência.
  4. Do emprego da equidade pode resultar na dispensa de pagamento de tributo devido quando da integração da legislação tributária.
  5. Ena interpretação da lei tributária é permitida a alteração de conceitos e institutos de direito privado utilizados para definir o fato gerador, desde que a alteração se faça por lei e que resulte em maior arrecadação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, dentre outros, sobre outorga de isenção e de exclusão ou suspensão do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração e interpretação da legislação tributária

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 111 do CTN, que determina interpretação literal para as matérias que enumera: suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN (arts. 108, 110).

A questão cobra a literalidade dos arts. 108, 110 e 111 do CTN sobre interpretação e integração. Vamos analisar cada alternativa.

1Interpretação literal (art. 111)
Suspensão do crédito
Exclusão do crédito
Outorga de isenção
Dispensa de obrigações acessórias
2Analogia (art. 108, §1º)
Permitida
Não pode exigir tributo não previsto
3Equidade (art. 108, §2º)
Permitida
Não pode dispensar tributo devido
4Conceitos de direito privado (art. 110)
Não podem ser alterados para definir FG
Interpretação e integração (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Interpretação e integração (CTN): Interpretação literal (art. 111) (Suspensão do crédito, Exclusão do crédito, Outorga de isenção, Dispensa de obrigações acessórias); Analogia (art. 108, §1º) (Permitida, Não pode exigir tributo não previsto); Equidade (art. 108, §2º) (Permitida, Não pode dispensar tributo devido); Conceitos de direito privado (art. 110) (Não podem ser alterados para definir FG)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 111 do CTN:

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

A alternativa inclui "dentre outros" para abranger os três incisos, e está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a interpretação da exclusão do crédito tributário é sistemática. O CTN, porém, determina que a interpretação é literal (art. 111, I). Não há previsão de "sistemática" para esse caso; a interpretação sistemática é uma técnica geral, mas o CTN estabelece a literal para essas matérias específicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Fisco pode usar analogia para exigir tributo por fato semelhante. O art. 108, §1º do CTN veda expressamente:

Art. 108, §1CTN

Art. 108, §1º — O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Logo, a analogia é permitida, mas nunca para criar tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a equidade pode dispensar o pagamento de tributo devido. O art. 108, §2º é claro:

Art. 108, §2CTN

Art. 108, §2º — O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Portanto, a equidade integra a legislação, mas não pode afastar tributo devido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que é permitido alterar conceitos de direito privado usados para definir o fato gerador, desde que por lei e visando maior arrecadação. O art. 110 do CTN proíbe essa alteração:

Art. 110CTN

Art. 110 — A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

A vedação é absoluta, independentemente de objetivo arrecadatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regra geral e exceções. Nas alternativas C e D, as exceções (vedação do uso da analogia para criar tributo e da equidade para dispensar tributo) são apresentadas como regras permitidas. Muitos candidatos que decoram o art. 108, mas invertem o sentido, erram. Fique atento aos §§ 1º e 2º.

MNEMÔNICO
LITERALMENTE DOA SEXO
O.ADispensa de Obrigações AcessóriasSSuspensão (do crédito)EXExclusão (do crédito)OOutorga de isenção
Interpretação literal da legislação tributária (art. 111 CTN)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc032539