Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2016
- Código
- fc032541
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI, III e IV.
- BI e IV.
- CII e III.
- DII e IV.
- EI, II e III.
GabaritoB — I e IV.
Gabarito: letra B (itens I e IV). A competência tributária é privativa, indelegável e irrenunciável. A União pode, nos Territórios Federais, instituir impostos estaduais e municipais (CTN, art. 18, I). As imunidades são exclusivamente constitucionais, não podendo ser fixadas por lei complementar. A inércia do ente competente não transfere a competência a outro ente. A competência privativa impede dupla tributação pelo mesmo fato gerador por entes distintos.
Item | Afirmação | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | União pode instituir impostos estaduais/municipais nos Territórios Federais | ✅ Sim | CTN, art. 18, I (competência cumulativa) |
II | Inércia do ente competente transfere competência a outro ente | ❌ Não | Competência é indelegável e incaducável (CTN, art. 7º) |
III | Imunidade pode ser fixada em lei complementar | ❌ Não | Imunidades são exclusivamente constitucionais (CF, art. 150, VI) |
IV | Competência privativa impede dupla tributação pelo mesmo fato gerador | ✅ Sim | Decorre do sistema federativo e da exclusividade de competência |
O art. 18, I, do CTN estabelece que:
Art. 18 — Compete I — à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes.
Assim, a União exerce competência cumulativa nos Territórios Federais, podendo cobrar impostos que normalmente seriam de Estados e Municípios. O item está correto.
A competência tributária é indelegável (CTN, art. 7º) e incaducável. O simples não exercício da competência por um ente não autoriza outro ente a instituir o tributo. A eventual repartição constitucional de receitas não altera a titularidade da competência legislativa. Logo, o item é falso.
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar, previstas exclusivamente na Constituição Federal (art. 150, VI, CF/88, e outras). Não podem ser criadas por lei complementar; a lei complementar apenas regula ou detalha a imunidade já constitucionalmente estabelecida. Portanto, a afirmação de que a imunidade pode ser fixada em lei complementar é incorreta.
O item III confunde o fundamento da imunidade: ela decorre diretamente da CF/88, e não de lei complementar. A lei complementar pode apenas dispor sobre conflitos de competência (CF, art. 146, I) ou regular aspectos das imunidades, mas jamais instituí-las. Essa troca é clássica em provas; fique atento.
A competência privativa atribui a um único ente federativo o poder de instituir determinado tributo, vedando aos demais fazê-lo. Essa exclusividade decorre do sistema constitucional de repartição de competências e visa evitar a bitributação (dupla incidência sobre o mesmo fato gerador por entes distintos). O item está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e IV. Portanto, o gabarito é a letra B.
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