Questão de Direito Tributário — Conceito legal de tributo — FCC 2016
Direito Tributário›Conceito legal de tributo
Código
fc032542
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando as funções do tributo, considera-se na concepção de tributo com finalidade extrafiscal a
Aseletividade de alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU em razão do uso do imóvel ser comercial ou residencial.
Bprogressividade de alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana − IPTU em razão do valor venal do imóvel.
Cprogressividade de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF em razão da renda e dos proventos auferidos no ano-base.
Daplicação de alíquota interestadual para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nas operações e prestações que destinem serviços a consumidor final.
Eaplicação de alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em razão do tipo de combustível.
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GabaritoE — aplicação de alíquotas diferenciadas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA em razão do tipo de combustível.
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Extrafiscalidade dos tributos
Gabarito: letra E. A extrafiscalidade é a utilização do tributo com finalidade de intervenção no domínio econômico ou social, e não meramente arrecadatória. A alternativa E descreve a aplicação de alíquotas diferenciadas para o IPVA em razão do tipo de combustível, o que visa desestimular combustíveis poluentes ou incentivar veículos mais limpos — clara finalidade extrafiscal. As demais alternativas ou representam progressividade fiscal (baseada na capacidade contributiva) ou não têm caráter extrafiscal evidente.
A questão exige distinguir a finalidade fiscal (arrecadação) da extrafiscal (indução de comportamentos). Enquanto a progressividade do IRPF e do IPTU por valor venal decorre do princípio da capacidade contributiva (finalidade fiscal), a seletividade e as alíquotas diferenciadas por critérios ambientais ou de uso são típicas da extrafiscalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A seletividade de alíquotas do IPTU em razão do uso do imóvel (comercial ou residencial) pode ter caráter extrafiscal, mas a banca considera que a finalidade extrafiscal mais clássica é a progressividade no tempo (para cumprimento da função social da propriedade), e não a simples diferenciação por uso. Além disso, a seletividade pode ter também objetivo fiscal. A alternativa foge do exemplo mais característico de extrafiscalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A progressividade de alíquotas do IPTU em razão do valor venal do imóvel é progressividade fiscal, prevista no art. 156, §1º, I da CF. Tem por finalidade graduar o imposto conforme a capacidade contributiva, não intervir no domínio econômico. Logo, não se enquadra como extrafiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A progressividade do IRPF por faixas de renda é a aplicação mais direta do princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). É tributo eminentemente fiscal, sem finalidade extrafiscal relevante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alíquota interestadual do ICMS nas operações para consumidor final é regra de partilha tributária entre estados (art. 155, §2º, VII, CF) e de competência impositiva. Não possui finalidade extrafiscal, sendo instrumento de distribuição de receita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Alíquotas diferenciadas para o IPVA em razão do tipo de combustível (ex.: menor para veículos elétricos, maior para veículos a gasolina) têm nítida finalidade extrafiscal: incentivar o uso de combustíveis menos poluentes e promover a proteção ambiental. É exemplo clássico de tributo extrafiscal, admitido pela doutrina e pela jurisprudência.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique a extrafiscalidade quando o tributo busca induzir comportamentos (consumo, localização, proteção ambiental). Já a progressividade por valor ou renda é fiscal (capacidade contributiva). Grave: extrafiscal = intervenção; fiscal = arrecadação.