Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2016
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fc032547
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Ao tratar da fiscalização feita pela Administração Tributária, a legislação tributária proíbe a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informações
Asolicitadas pela autoridade administrativa no interesse da Administração pública, a qual comprovou a instauração regular de processo administrativo punitivo.
Bobtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Cdivulgadas para fins penais.
Da respeito de parcelamento ou moratória.
Esobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
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GabaritoB — obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 198, veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros. As demais alternativas trazem hipóteses que a própria lei excetua da vedação, ou seja, são informações que PODEM ser divulgadas.
Art. 198CTN
"Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."
O mesmo artigo, em seu §1º, estabelece exceções (requisição judicial e solicitação administrativa com processo instaurado). Além disso, o §2º do art. 198 explicita que não são vedadas as divulgações relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa, parcelamento ou moratória, e incentivos tributários. Assim, a regra é a proibição, mas há permissões legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que comprovada a instauração regular de processo administrativo para investigar infração, é uma exceção expressa (art. 198, §1º, II). Não é proibida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do caput do art. 198: informações obtidas em razão do ofício sobre situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros. É a vedação principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Representações fiscais para fins penais estão no rol de informações cuja divulgação não é vedada (art. 198, §2º, I). Portanto, não são proibidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parcelamento ou moratória também estão no mesmo rol de exceções (art. 198, §2º, III). Logo, podem ser divulgados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública igualmente compõem as hipóteses de divulgação permitida (art. 198, §2º, II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta como alternativas situações que não são proibidas (exceções), tentando confundir o candidato que não lembra as hipóteses de divulgação permitida. A regra geral de sigilo (art. 198, caput) é a única proibida entre as opções.