Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2016
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc032551
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A ação civil pública será proposta
Aem qualquer comarca do Estado, quando este for réu e sua propositura prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Bno foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, e sua propositura prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Csempre no domicílio do réu, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, e sua propositura prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Dno domicílio do autor e sua propositura não prevenirá a jurisdição do juízo para ações posteriormente intentadas, ainda que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo pedido.
Eexclusivamente na Capital do Estado, quando este for réu e no Distrito Federal, quando ré for a União.
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GabaritoB — no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, e sua propositura prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Civil Pública – Foro competente
Gabarito: letra B. A ação civil pública deve ser proposta no foro do local onde ocorreu o dano, que tem competência funcional para processar e julgar a causa. A propositura previne a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas com a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, conforme o art. 2º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
A questão testa o conhecimento da regra especial de competência territorial da ação civil pública, que derroga a regra geral do CPC (domicílio do réu).
Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
1Foro competente (art. 2º)
Local do dano
Competência funcional
Previne jurisdição
Mesma causa de pedir
Mesmo objeto
2Regras que NÃO se aplicam
Domicílio do réu (CPC)
Domicílio do autor
Qualquer comarca
Capital do Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação pode ser proposta em qualquer comarca do Estado quando este for réu. A lei não prevê essa faculdade; a competência é fixada pelo local do dano, independentemente de quem seja o réu. A prevenção ocorre apenas para ações com mesma causa de pedir ou objeto, mas o foro não é qualquer comarca.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 2º da Lei 7.347/85: foro do local do dano, competência funcional, e prevenção para ações idênticas. É a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o domicílio do réu como regra. Essa é a regra geral do CPC (art. 46), mas a ação civil pública tem regra especial de competência no local do dano (art. 2º da Lei 7.347/85). Confunde a regra geral com a especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o domicílio do autor, que não é o foro da ação civil pública. Além disso, nega a prevenção, que é expressamente prevista na lei. A prevenção ocorre sim para ações com mesma causa de pedir ou objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina foro exclusivo na Capital do Estado ou no Distrito Federal, conforme quem seja réu. Não há essa exigência na Lei 7.347/85. A competência é sempre do local do dano, sem exceções para entes públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o foro correto (local do dano) por outros foros (domicílio do réu, domicílio do autor, capital do estado) para testar se o candidato conhece a regra especial da ação civil pública, que é diversa da regra geral do CPC. Memorize: ação civil pública = foro do local do dano.