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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mandado de Segurança no Processo Civil — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Mandado de Segurança no Processo Civil
Código
fc032552
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O mandado de segurança
  1. Asujeita-se ao prazo prescricional de cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
  2. Bpode substituir ação de cobrança se a dívida for líquida e certa.
  3. Ccoletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo legal.
  4. Dpoderá ser impetrado contra decisão judicial transitada em julgado, para defesa de direito líquido e certo, se não houver fundamento para a ação rescisória.
  5. Enão poderá ser renovado, ainda que dentro do prazo decadencial, se houver decisão denegatória anterior, apreciando lhe ou não mérito.
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GabaritoC — coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 22, §1º da Lei 12.016/2009, que trata do mandado de segurança coletivo e sua relação com as ações individuais. As demais alternativas contêm erros: a A confunde prazo decadencial com prescricional; a B afirma que MS substitui ação de cobrança; a D admite MS contra decisão transitada em julgado; a E nega a possibilidade de renovação do pedido quando não houve apreciação do mérito.

A banca testa o conhecimento da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) e seus prazos e efeitos. A chave para acertar a questão é conhecer o teor literal dos artigos 22, §1º e 6º, §6º da referida lei.


Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
  • 1Prazo
    • Decadencial (120 dias)
    • Não é prescricional
  • 2Natureza
    • Direito líquido e certo
    • Não substitui ação de cobrança
  • 3Coletivo (art. 22)
    • Não induz litispendência individual
    • Efeitos da coisa julgada
      • Beneficiam se desistir em 30 dias
      • Não beneficiam sem desistência
  • 4Decisão denegatória
    • Não cabe contra trânsito em julgado
    • Cabe renovação sem mérito anterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo para impetrar mandado de segurança é decadencial, não prescricional. O art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece:

Art. 23Lei-12016

Art. 23 — O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em classificar esse prazo como decadencial, que não se suspende nem se interrompe. A alternativa erra ao chamá-lo de prescricional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXIX, CF), não substitui ação de cobrança. A existência de dívida líquida e certa é requisito para ações executivas, não para o writ. A Lei 12.016/2009 não prevê essa substituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 22, §1º da Lei 12.016/2009:

Art. 22, §1Lei-12016

Art. 22 — No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

§ 1º — O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial transitada em julgado. A via adequada para desconstituir decisão com trânsito em julgado é a ação rescisória (art. 966 e seguintes do CPC). Não há previsão legal para MS nessa hipótese, e a jurisprudência rejeita essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 6º, §6º da Lei 12.016/2009 dispõe:

Lei 12.016/2009:

§ 6º — O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

Logo, a renovação é possível quando o mérito não foi apreciado. A alternativa nega essa possibilidade ao afirmar que não poderá ser renovado "ainda que dentro do prazo decadencial, se houver decisão denegatória anterior, apreciando lhe ou não mérito". Está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "decadencial" por "prescricional" (alternativa A), induzindo o candidato a considerar o prazo de 120 dias como prescricional. Lembre-se: o prazo para impetrar MS é decadencial — não se suspende, não se interrompe, e a perda do direito é automática. Já na alternativa E, a pegadinha é inverter a regra do §6º do art. 6º: não pode renovar se houve apreciação de mérito; pode renovar se não houve.


Gabarito: letra C.

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