Recurso Extraordinário e Especial (CPC/2015)
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas II, III e V. A assertiva I contraria o art. 1.034, parágrafo único, do CPC, que determina a devolução dos demais fundamentos; a assertiva IV diverge do art. 1.035, caput, que prevê decisão irrecorrível (não cabe agravo interno).
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos do CPC/2015 sobre o processamento dos recursos excepcionais. Vejamos cada item.
Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que, admitido o recurso por um fundamento, não se devolvem os demais fundamentos. Isso é o oposto do que determina o art. 1.034, parágrafo único, do CPC:
CPC, art. 1.034, parágrafo único:
Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
Portanto, o conhecimento dos demais fundamentos é devolvido, tornando a assertiva incorreta.
Assertiva II — ✅ Correta
Descreve com exatidão o disposto no art. 1.033 do CPC:
Art. 1033CPC
Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
A assertiva reproduz o texto legal, estando correta.
Assertiva III — ✅ Correta
Trata da hipótese em que o relator do STJ entende que o recurso especial versa sobre questão constitucional. O CPC determina que ele conceda prazo de 15 dias para o recorrente demonstrar a repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional (art. 1.032). Embora o texto do art. 1.032 não esteja transcrito no contexto fornecido, é pacífico que essa é a regra: "Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, concederá ao recorrente o prazo de quinze dias para demonstrar a existência de repercussão geral e se manifestar sobre a questão constitucional." A assertiva está correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão do STF que não conhece do RE por falta de repercussão geral é "apenas recorrível por agravo interno". O CPC, art. 1.035, caput, estabelece que essa decisão é irrecorrível, ou seja, não cabe nenhum recurso, nem agravo interno. A assertiva erra ao admitir recurso.
Assertiva V — ✅ Correta
Refere-se ao poder do relator de, nos processos de sua competência (especialmente em recursos repetitivos), solicitar ou admitir manifestações de terceiros e realizar audiência pública. O art. 1.038, II, do CPC (não transcrito no contexto) assim dispõe: "O relator poderá solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerada a relevância da matéria, e fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria." A assertiva está correta.
Resumo:
Assertiva | Veredito | Fundamento |
|---|
I | ❌ | Art. 1.034, parágrafo único, CPC (devolve-se os fundamentos) |
II | ✅ | Art. 1.033, CPC (remessa ao STJ como REsp) |
III | ✅ | Art. 1.032, CPC (prazo de 15 dias para demonstrar repercussão geral) |
IV | ❌ | Art. 1.035, caput, CPC (decisão irrecorrível) |
V | ✅ | Art. 1.038, II, CPC (audiência pública e manifestação de terceiros) |
Conclusão: São corretas apenas as assertivas II, III e V, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C.