Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc032560
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, ela será
Aintimada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, por Oficial de Justiça, ou por carta, para no prazo de quinze dias deduzir impugnação ao cálculo apresentando pelo credor, podendo alegar qualquer matéria útil à sua defesa.
Bintimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos impugnar a execução, podendo alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
Cintimada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, que serão autuados em apenso, podendo alegar apenas excesso de execução.
Dcitada na pessoa de seu representante judicial para opor embargos, no prazo de trinta dias, nos próprios autos, podendo alegar excesso de execução ou qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente ao trânsito em julgado.
Ecitada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico ou por carta, para impugnar o cálculo apresentado pelo credor, nos mesmos autos, e, após a homologação da conta de liquidação, iniciar-se-á a execução, com abertura de prazo para embargos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos impugnar a execução, podendo alegar inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Gabarito: Letra B. A Fazenda Pública, quando executada por quantia certa, é intimada na pessoa de seu representante judicial para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução nos próprios autos, podendo alegar, entre outras, a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (art. 535 do CPC/2015).
A questão exige conhecer o procedimento específico do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que difere do regime geral aplicado aos particulares (art. 523 e seguintes). O art. 535 é a norma central:
Art. 535CPC
Art. 535 — A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
I — falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II — ilegitimidade de parte;
III — inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV — excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
V — incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI — qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Portanto, a alternativa B reproduz fielmente o caput e o inciso III do artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo em 15 dias (o correto é 30 dias). Além disso, a impugnação não se restringe ao “cálculo apresentado pelo credor”, mas sim à execução como um todo, e não é permitido “alegar qualquer matéria útil” – as matérias são as taxativas do art. 535. O modo de intimação também está incorreto: o art. 535 prevê “por carga, remessa ou meio eletrônico”, não por Oficial de Justiça ou carta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, está em total conformidade com o art. 535, caput e inciso III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Fazenda Pública “opõe embargos”, mas o CPC/2015 substituiu os embargos pela impugnação no cumprimento de sentença (art. 535). Os embargos são cabíveis na execução de título extrajudicial (art. 914). Também alega que só pode alegar “excesso de execução”, quando o rol do art. 535 é mais amplo (inexigibilidade, nulidades, etc.). Além disso, a impugnação ocorre nos próprios autos, não em apenso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza o termo citada (o correto é intimada). Também fala em embargos, quando o instrumento é a impugnação. Embora mencione prazo de 30 dias e nos próprios autos, a expressão “qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente ao trânsito em julgado” consta do inciso VI do art. 535, mas dentro do contexto da impugnação, não de embargos. A opção mistura os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente emprega citada (deveria ser intimada). O procedimento descrito (impugnar o cálculo, homologação, execução com embargos) não corresponde ao rito do art. 535. A intimação é para impugnar a execução, e não há uma fase autônoma de liquidação antes da impugnação (a sentença já é líquida ou já houve liquidação anterior). Após a impugnação, se não houver impugnação ou se forem rejeitadas as arguições, o juiz determinará a expedição de precatório ou RPV (art. 535, §3º e §4º), não “abertura de prazo para embargos”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o prazo geral de 15 dias (art. 523) e o instituto dos embargos (execução extrajudicial). Lembre-se: a Fazenda Pública tem prazo de 30 dias para impugnar a execução. O termo correto é intimação, e não citação. Guarde estes três pontos.