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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória contra a Fazenda Pública — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória contra a Fazenda Pública
Código
fc032561
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A disposição de lei que veda concessão de medidas liminares que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação proposta contra o Estado, acha mitigação jurisprudencial
  1. Aem qualquer circunstância, porque declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. Bsomente nos casos em que a impugnação, do mesmo ato de autoridade, nas vias do mandado de segurança, seja de competência originária de tribunal.
  3. Capenas em ação civil pública.
  4. Dapenas em ações de interesses de pessoas idosas, por lhes ser garantida prioridade no trâmite processual.
  5. Eem se tratando de aquisição de medicamento indispensável à sobrevivência da parte.
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GabaritoE — em se tratando de aquisição de medicamento indispensável à sobrevivência da parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela provisória contra a Fazenda Pública – Mitigação da vedação de liminar esgotante

Gabarito: letra E. A vedação legal de concessão de medidas liminares que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação contra o Estado (prevista na Lei 8.437/1992 e na Lei 9.494/1997) é mitigada pela jurisprudência consolidada do STF e do STJ quando se tratar de direito fundamental à saúde, especialmente para fornecimento de medicamento indispensável à sobrevivência do autor. Nessa hipótese, admite-se a liminar mesmo que exauriente, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

A banca testa o conhecimento da exceção jurisprudencial à regra de proibição de liminares exaurientes contra a Fazenda Pública. A mitigação não é genérica nem vinculada a mandado de segurança, ação civil pública ou prioridade do idoso, mas sim à proteção da vida e da saúde.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mitigação ocorre "em qualquer circunstância, porque declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal". A regra proibitiva não foi declarada inconstitucional em abstrato; apenas se admite sua relativização em situações excepcionais, sobretudo quando há risco à vida ou à saúde. Não há decisão genérica do STF nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a mitigação ocorre "somente nos casos em que a impugnação, do mesmo ato de autoridade, nas vias do mandado de segurança, seja de competência originária de tribunal". A mitigação não se limita ao mandado de segurança nem à competência originária; o que a jurisprudência admite é a possibilidade de liminar exauriente em ações ordinárias, desde que presentes os requisitos para a tutela de urgência e o direito a prestação estatal essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a mitigação ocorre "apenas em ação civil pública". A ação civil pública também sofre a mesma restrição legal e, em tese, pode ter mitigação, mas não é exclusiva. A mitigação mais frequente ocorre em ações individuais de saúde (medicamentos, cirurgias), não só em ações civis públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta "apenas em ações de interesses de pessoas idosas, por lhes ser garantida prioridade no trâmite processual". Embora o idoso tenha prioridade processual (Lei 10.741/2003, art. 3º), isso não autoriza, por si só, a concessão de liminar exauriente contra a Fazenda. A prioridade é processual, não substantiva; a mitigação depende do direito material em jogo (vida, saúde), não da idade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao indicar a hipótese de "aquisição de medicamento indispensável à sobrevivência da parte". É o caso clássico de mitigação, reconhecido pelo STF (RE 607.583, RE 566.471, entre outros) e pelo STJ (Súmula 469? Não – mas há reiterados julgados no sentido de que a tutela de urgência para fornecimento de medicamento pode ser concedida mesmo que exaura o objeto da ação, pois o direito à saúde prevalece sobre a regra processual). A proteção à vida e à saúde é fundamento constitucional que justifica a exceção.


PEGA ESSA DICA!

Em provas sobre tutela provisória contra a Fazenda Pública, lembre-se: a regra é a vedação de liminar que esgote o objeto; a exceção consagrada é o fornecimento de medicamento essencial à sobrevivência (ou, em geral, tratamentos de saúde urgentes). A banca costuma explorar distratores como mandado de segurança, ação civil pública ou prioridade do idoso – que não são a base jurisprudencial da mitigação.

Gabarito: letra E.

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