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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2016

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc032566
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Marcelo possuiu, como seu, imóvel no qual estabeleceu sua moradia habitual, por onze anos, sem interrupção nem oposição, e não ostentando justo título. No imóvel, foram descobertas jazidas e recursos minerais. Em ação de usucapião, Marcelo requereu fosse declarada aquisição do imóvel e das jazidas e recursos minerais, pelo transcurso do tempo. A pretensão
  1. Aprocede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.
  2. Bprocede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de vinte para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.
  3. Cnão procede, porque as terras em que se encontram jazidas e recursos minerais não podem ser usucapidas.
  4. Dprocede no todo, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de vinte para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual e com a aquisição da propriedade do solo, adquire-se a propriedade das jazidas e recursos minerais, que ao solo pertencem.
  5. Enão procede, porque a usucapião, em qualquer de suas espécies, demanda a existência de justo título.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — procede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião extraordinária e recursos minerais

Gabarito: letra A. A pretensão de Marcelo procede em parte: a usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC) independe de justo título e, por ele ter estabelecido moradia habitual, o prazo reduz-se de 15 para 10 anos, prazo este já cumprido. Contudo, as jazidas e recursos minerais descobertos no imóvel não são adquiridos por usucapião, pois, conforme a Constituição Federal (art. 176), eles constituem propriedade distinta da do solo, pertencente à União. Dessa forma, apenas o imóvel pode ser usucapido.

A questão exige o conhecimento de duas disciplinas: a usucapião extraordinária (art. 1.238 CC) e a natureza jurídica dos recursos minerais (CF, art. 176). No caso concreto, Marcelo possuía o imóvel há 11 anos como moradia habitual, sem justo título, preenchendo os requisitos da usucapião extraordinária com prazo reduzido. Entretanto, os recursos minerais não integram a propriedade do solo para fins de usucapião.

Art. 1238CC

Art. 1.238 — “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único — O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Usucapião extraordinária (art. 1.238 CC)
  • 1Requisitos
    • Posse mansa e pacífica
    • Ânimo de dono
    • Independe de justo título
    • Independe de boa-fé
  • 2Prazo
    • Ordinário: 15 anos
    • Reduzido: 10 anos
      • Moradia habitual
      • Obras/serviços produtivos
  • 3Efeito
    • Adquire propriedade do solo
    • Não adquire jazidas/recursos minerais
      • Propriedade distinta (CF, art. 176)
      • Pertencem à União
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a pretensão procede em parte. A usucapião extraordinária dispensa justo título (art. 1.238, caput), e o prazo é de 15 anos, reduzido a 10 anos quando há moradia habitual (parágrafo único). Como Marcelo possuía há 11 anos com moradia, preenche o requisito temporal. No entanto, as jazidas e recursos minerais não são abrangidos, pois a propriedade do solo não os inclui — são bens da União (CF, art. 176).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar prazo reduzido “de vinte para dez anos”. O prazo ordinário da usucapião extraordinária é de 15 anos, e não 20 (art. 1.238, caput). O prazo de 20 anos se aplica à usucapião de servidão aparente sem título (art. 1.379, parágrafo único), mas não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que terras com jazidas não podem ser usucapidas. Isso é incorreto: o imóvel em si pode ser usucapido, pois a presença de recursos minerais não impede a aquisição da propriedade do solo. Apenas os minerais em si não são adquiridos, por serem bens da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a propriedade do solo abrange as jazidas e recursos minerais. A Constituição Federal (art. 176) estabelece que jazidas e recursos minerais são propriedade distinta da do solo, pertencentes à União. Logo, a usucapião não os alcança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que toda usucapião exige justo título. Isso é falso para a usucapião extraordinária (art. 1.238), que independe de título e boa-fé. Apenas a usucapião ordinária (art. 1.242) exige justo título.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que a propriedade do solo inclui automaticamente tudo que está no subsolo, inclusive recursos minerais. Na verdade, o art. 1.229 do CC estende a propriedade ao subsolo, mas os recursos minerais são excepcionados pela Constituição (art. 176). Além disso, o prazo da usucapião extraordinária é com frequência confundido com 20 anos (que é o da servidão sem título) — fique atento ao número exato.

Gabarito: letra A.

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