Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2016
- Código
- fc032567
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI, II e III.
- BI e II.
- CII e III.
- DIII.
- EI, III e IV.
GabaritoD — III.
Gabarito: letra D. Apenas a proposição III está correta, pois o caso fortuito e a força maior nem sempre excluem a responsabilidade – excepcionalmente, em regimes de risco integral (ex.: dano ambiental – STJ Tema Repetitivo 681), essas excludentes são afastadas. As proposições I, II e IV são falsas: a responsabilidade do Estado admite excludentes (art. 43 CC e STF Tema 1055); a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal; e o abuso de direito (art. 187 CC) constitui ato ilícito, gerando dever de indenizar.
A questão testa o conhecimento das excludentes da responsabilidade civil e sua correta aplicação, especialmente nos regimes de responsabilidade objetiva. Vamos analisar cada item.
A afirmação de que a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos não admite causa de exclusão é falsa. A responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, admite excludentes como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. O art. 43 do Código Civil prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, mas não exclui a possibilidade de excludentes. O STF, no Tema 1055, reconhece expressamente a excludente da culpa exclusiva da vítima:
STF Tema 1055
STF Tema 1055:
“É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.”
Portanto, a proposição I é incorreta.
A culpa exclusiva da vítima não apenas afasta o elemento culpa; ela rompe o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, excluindo a obrigação de indenizar. Na responsabilidade objetiva do Estado, a culpa do agente não é requisito, mas o nexo causal é essencial. A culpa exclusiva da vítima elimina esse nexo, fazendo com que o Estado não seja responsabilizado. Dizer que a culpa exclusiva da vítima não afeta o nexo causal e a obrigação de indenizar é incorreto.
O caso fortuito e a força maior, em regra, excluem a responsabilidade por romperem o nexo causal. Contudo, existem exceções em que não excluem, especialmente nos casos de responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco integral. O exemplo clássico é o dano ambiental, conforme consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 681:
STJ Tema 681
STJ Tema 681:
“A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.”
Assim, a proposição III está correta ao afirmar que essas excludentes nem sempre afastam a responsabilidade.
O exercício abusivo de um direito, ainda que reconhecido, constitui ato ilícito nos termos do art. 187 do Código Civil, gerando obrigação de indenizar. A proposição inverte o conceito, afirmando que o exercício abusivo não é ilícito e não enseja responsabilização. O art. 187 é claro:
Código Civil, Art. 187:
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Portanto, a proposição IV é falsa.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa D.
Memorize as excludentes de responsabilidade e suas exceções. Em regimes de risco integral (dano ambiental, acidente nuclear), as excludentes são inaplicáveis. Já no risco administrativo (responsabilidade objetiva comum do Estado), elas são plenamente admitidas.
Gabarito: letra D.
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