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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2016

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc032567
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considere as proposições abaixo, sobre a exclusão da responsabilidade civil:I. A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos de seus agentes não admite causa de exclusão.II. A culpa exclusiva da vítima afasta o elemento culpa, porém não o nexo de causalidade e a obrigação de indenizar.III. O caso fortuito e a força maior nem sempre excluem a responsabilidade pelo dano.IV. Não constitui ilícito, e por isto não enseja a responsabilização civil, o exercício de direito reconhecido, ainda que exercido de maneira antifinalística, excedendo manifestamente os limites impostos por seu fim e econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II.
  3. CII e III.
  4. DIII.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de Responsabilidade Civil

Gabarito: letra D. Apenas a proposição III está correta, pois o caso fortuito e a força maior nem sempre excluem a responsabilidade – excepcionalmente, em regimes de risco integral (ex.: dano ambiental – STJ Tema Repetitivo 681), essas excludentes são afastadas. As proposições I, II e IV são falsas: a responsabilidade do Estado admite excludentes (art. 43 CC e STF Tema 1055); a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal; e o abuso de direito (art. 187 CC) constitui ato ilícito, gerando dever de indenizar.

A questão testa o conhecimento das excludentes da responsabilidade civil e sua correta aplicação, especialmente nos regimes de responsabilidade objetiva. Vamos analisar cada item.

Excludentes de responsabilidade civil
  • 1Caso fortuito / força maior
    • Regra: excluem responsabilidade
    • Exceção: não excluem (risco integral)
      • Dano ambiental (STJ Tema 681)
  • 2Culpa exclusiva da vítima
    • Rompe o nexo causal
    • Exclui o dever de indenizar
  • 3Abuso de direito (art. 187 CC)
    • Constitui ato ilícito
    • Gera dever de indenizar
  • 4Responsabilidade do Estado (art. 43 CC)
    • Admite excludentes (STF Tema 1055)
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Item I — ❌ Incorreta

A afirmação de que a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos não admite causa de exclusão é falsa. A responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, admite excludentes como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. O art. 43 do Código Civil prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público, mas não exclui a possibilidade de excludentes. O STF, no Tema 1055, reconhece expressamente a excludente da culpa exclusiva da vítima:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1055

STF Tema 1055:

“É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.”

Portanto, a proposição I é incorreta.

Item II — ❌ Incorreta

A culpa exclusiva da vítima não apenas afasta o elemento culpa; ela rompe o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, excluindo a obrigação de indenizar. Na responsabilidade objetiva do Estado, a culpa do agente não é requisito, mas o nexo causal é essencial. A culpa exclusiva da vítima elimina esse nexo, fazendo com que o Estado não seja responsabilizado. Dizer que a culpa exclusiva da vítima não afeta o nexo causal e a obrigação de indenizar é incorreto.

Item III — ✅ Correta

O caso fortuito e a força maior, em regra, excluem a responsabilidade por romperem o nexo causal. Contudo, existem exceções em que não excluem, especialmente nos casos de responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco integral. O exemplo clássico é o dano ambiental, conforme consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 681:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 681

STJ Tema 681:

“A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.”

Assim, a proposição III está correta ao afirmar que essas excludentes nem sempre afastam a responsabilidade.

Item IV — ❌ Incorreta

O exercício abusivo de um direito, ainda que reconhecido, constitui ato ilícito nos termos do art. 187 do Código Civil, gerando obrigação de indenizar. A proposição inverte o conceito, afirmando que o exercício abusivo não é ilícito e não enseja responsabilização. O art. 187 é claro:

Código Civil, Art. 187:

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Portanto, a proposição IV é falsa.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as excludentes de responsabilidade e suas exceções. Em regimes de risco integral (dano ambiental, acidente nuclear), as excludentes são inaplicáveis. Já no risco administrativo (responsabilidade objetiva comum do Estado), elas são plenamente admitidas.

Gabarito: letra D.

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