Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2016
Legislação Federal›Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc032570
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
João é marceneiro e reside com sua família em imóvel de sua propriedade, no qual possui equipamentos profissionais, móveis que guarnecem a residência e um veículo de transporte, e onde edificou benfeitorias diversas, incluindo voluptuárias, tudo devidamente quitado. De acordo com a Lei nº 8.009/90, se executado em razão do inadimplemento de nota promissória, João poderá se valer da impenhorabilidade do bem de família, a qual compreende
Aapenas os móveis que guarnecem a casa.
Bos móveis que guarnecem a casa e os equipamentos profissionais, bem como benfeitorias, incluindo as voluptuárias, salvo adornos suntuosos.
Cos móveis que guarnecem a casa e benfeitorias, exceto as voluptuárias.
Dos móveis que guarnecem a casa, o veículo de transporte e benfeitorias, exceto as voluptuárias.
Eapenas as benfeitorias.
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GabaritoB — os móveis que guarnecem a casa e os equipamentos profissionais, bem como benfeitorias, incluindo as voluptuárias, salvo adornos suntuosos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.009/1990 — Impenhorabilidade do Bem de Família
Gabarito: letra B. A Lei 8.009/90 protege o imóvel residencial próprio, suas benfeitorias (inclusive as voluptuárias), os móveis que o guarnecem e os equipamentos profissionais, desde que quitados, excluindo veículos de transporte e adornos suntuosos. A alternativa B é a única que espelha corretamente essa abrangência.
Bem de família (Lei 8.009/90)
1Protegido
Imóvel residencial próprio
Benfeitorias (inclusive voluptuárias)
Móveis que guarnecem a casa
Equipamentos profissionais
2Excluído
Veículos de transporte
Adornos suntuosos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe a proteção apenas aos móveis que guarnecem a casa, omitindo as benfeitorias e os equipamentos profissionais, que também são abrangidos pela lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla todos os elementos protegidos: móveis, equipamentos profissionais e benfeitorias (inclusive voluptuárias), ressalvando apenas os adornos suntuosos, conforme o regime legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui as benfeitorias voluptuárias, contrariando a regra de que elas são protegidas, a menos que se constituam em adornos suntuosos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o veículo de transporte (não protegido) e exclui as benfeitorias voluptuárias, errando duplamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a impenhorabilidade apenas às benfeitorias, ignorando móveis e equipamentos profissionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que benfeitorias voluptuárias são excluídas da proteção, quando na verdade o são apenas os adornos suntuosos. Além disso, veículos de transporte não são protegidos pelo bem de família. Fique atento a esses detalhes.