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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc032582
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
As normas constitucionais que regulam o regime previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo estabelecem que
  1. Ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, devendo permanecer em atividade até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
  2. Bos servidores serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais, aos setenta anos de idade, ou com proventos integrais aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
  3. Cem caso de acúmulo regular de cargo efetivo e emprego público, haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto para o regime próprio quanto para o regime geral de previdência.
  4. Dos requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
  5. Etodo servidor que ocupe cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é vinculado ao regime geral de previdência social.
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GabaritoC — em caso de acúmulo regular de cargo efetivo e emprego público, haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto para o regime próprio quanto para o regime geral de previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (Art. 40 da CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, no acúmulo regular de cargo efetivo (vinculado ao RPPS) com emprego público (vinculado ao RGPS), a contribuição previdenciária é devida a cada regime separadamente, conforme a estrutura constitucional (art. 37, XVI c/c art. 40, caput). As demais alternativas trocam termos decisivos da redação constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de expressões: no abono de permanência (A), "poderá fazer jus a, no máximo" vira "fará jus a" e "deverá permanecer"; na aposentadoria compulsória (B), inventa proventos integrais aos 75 anos; na redução do professor (D), inclui o ensino superior e fala em redução de tempo de contribuição; no cargo em comissão (E), omite o termo "exclusivamente". Leia sempre a letra exata da lei!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor que completa as exigências para aposentadoria voluntária e opta por permanecer fará jus a abono equivalente ao valor da contribuição e deverá permanecer até a compulsória. O art. 40, §19 da CF diz:

Art. 40, §19CF/88

"Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade **poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.""

Dois erros: (1) o abono é uma possibilidade ("poderá"), não um direito automático ("fará jus"); (2) o valor é limitado ao máximo da contribuição, não necessariamente igual. Além disso, a alternativa impõe um dever de permanecer até a compulsória, quando a Constituição apenas estabelece o termo final para o abono.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos com proventos proporcionais ou aos 75 anos com proventos integrais. A Constituição Federal, no art. 40, §1º, II, prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos com proventos proporcionais, sem qualquer opção de proventos integrais aos 75 anos. A alternativa cria uma regra inexistente no texto constitucional vigente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que, no acúmulo regular de cargo efetivo e emprego público, há recolhimento de contribuição tanto para o regime próprio quanto para o regime geral. A Constituição permite o acúmulo de cargos públicos quando houver compatibilidade de horários (art. 37, XVI). Nessa hipótese, cada vínculo mantém seu regime previdenciário: o cargo efetivo permanece no RPPS e o emprego público (ou cargo em comissão não exclusivo) no RGPS. O art. 40, caput, determina que o RPPS tem caráter contributivo, e a contribuição de cada vínculo deve ser recolhida ao respectivo regime. A alternativa reproduz exatamente essa sistemática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos para professores que exerçam magistério na educação infantil, fundamental, médio e superior, comprovando exclusivamente tempo de efetivo exercício. O art. 40, §5º da CF determina:

Art. 40, §5CF/88

"Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo."

Erros: (a) a redução é apenas na idade mínima, não no tempo de contribuição; (b) o benefício não abrange o ensino superior; (c) a lei exige comprovação de tempo de efetivo exercício, mas não a expressão "exclusivamente".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todo servidor que ocupe cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração é vinculado ao RGPS. A Constituição, no entanto, vincula ao RGPS apenas o ocupante exclusivo de cargo em comissão, ou seja, que não detenha outro cargo efetivo. Veja o texto do art. 40, §15 da Constituição do Estado do Paraná (reproduzindo a norma constitucional aplicável):

Art. 35, §15CE-PR-1989

"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos detentores de mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

Se o servidor acumula cargo em comissão com cargo efetivo (acumulação permitida), ele permanece vinculado ao RPPS pelo cargo efetivo. A alternativa erra ao generalizar para "todo servidor que ocupe cargo em comissão", omitindo a condição de exclusividade.

Conclusão: Apenas a alternativa C está conforme a Constituição. Gabarito: letra C.

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