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Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FCC 2016

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fc032593
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A respeito da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, é INCORRETO afirmar:
  1. AA aprovação pelo Congresso Nacional de um tratado de direitos humanos de acordo com o rito estabelecido no § 3º do art. 5º da Constituição Federal não dispensa a ratificação do tratado.
  2. BOs tratados aprovados pelo Congresso Nacional na forma do art. 5º , § 3º , da Constituição Federal possuem hierarquia e força normativa equivalente às emendas constitucionais.
  3. COs tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  4. DOs tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos possuem, como regra geral, hierarquia de lei ordinária.
  5. EOs tratados internacionais de direitos humanos dependem de ratificação pelo Brasil, mediante processo de incorporação de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.
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GabaritoE — Os tratados internacionais de direitos humanos dependem de ratificação pelo Brasil, mediante processo de incorporação de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única incorreta, pois afirma que a ratificação de tratados de direitos humanos é de atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional, quando na verdade a ratificação é ato do Presidente da República (Chefe de Estado), cabendo ao Congresso apenas a aprovação prévia (decreto legislativo). O processo de incorporação envolve negociação, assinatura, aprovação congressual e ratificação pelo Executivo, seguida de promulgação e publicação.

As demais alternativas estão corretas e refletem o disposto no art. 5º, §3º, da Constituição Federal (introduzido pela EC 45/2004) e a jurisprudência consolidada do STF sobre a hierarquia dos tratados.

Etapa

Quem realiza

Ato

Negociação e assinatura

Presidente da República

Ato internacional

Aprovação

Congresso Nacional

Decreto legislativo

Ratificação

Presidente da República

Ato soberano de vinculação

Promulgação e publicação

Presidente da República

Decreto de incorporação

Alternativa A — ✅ Correta

A aprovação congressual (rito do §3º) é condição necessária, mas não dispensa a ratificação presidencial. A incorporação completa exige ambos os atos.

Alternativa B — ✅ Correta

Os tratados aprovados pelo rito especial (dois turnos, três quintos em cada Casa) equivalem a emendas constitucionais, conforme o §3º do art. 5º.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz a literalidade do §3º do art. 5º da CF: aprovação em dois turnos, por três quintos, equivalência a emenda constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta

O STF consolidou o entendimento de que tratados comuns (não de direitos humanos) possuem hierarquia de lei ordinária, sujeitando-se ao controle de constitucionalidade (RE 80.004, ADI 1.480).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está em afirmar que a ratificação é de "atribuição e participação exclusiva do Congresso Nacional". A ratificação é ato privativo do Presidente da República, que decide se o tratado será incorporado ao ordenamento interno após a aprovação congressual. O Congresso participa da aprovação, mas a ratificação é ato do Poder Executivo. Portanto, a alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o papel do Congresso (aprovação) pelo papel do Presidente (ratificação). O candidato pode confundir e achar que o Congresso é o único a atuar, mas a ratificação é ato do Chefe de Estado. Lembre-se: o Congresso aprova; o Presidente ratifica.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra E, pois inverte a competência para a ratificação de tratados internacionais de direitos humanos.

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