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Questão de Direito Constitucional — Política Urbana — FCC 2016

Direito ConstitucionalPolítica Urbana
Código
fc032599
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
É consagrada em norma constitucional não dotada de autoexecutoriedade, na medida em que dependente de regulamentação infraconstitucional para a produção de efeitos, a regra concernente à propriedade segundo a qual
  1. Aa alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
  2. Btodo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
  3. Cé facultado ao Poder Público municipal, desde que mediante lei específica complementar para área incluída no plano diretor, exigir, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
  4. Da propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
  5. Ea desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária dá-se mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja utilização deve ser definida em lei complementar.
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GabaritoB — todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Política Urbana e Propriedade na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 243, parágrafo único, da CF, que determina o confisco de bens apreendidos em decorrência de tráfico ilícito de entorpecentes ou exploração de trabalho escravo e sua reversão a fundo especial. A expressão "na forma da lei" condiciona a criação e a destinação desse fundo à regulamentação infraconstitucional, caracterizando norma de eficácia limitada, não autoexecutável. As demais alternativas tratam de regras que, em maior ou menor grau, produzem efeitos independentemente de lei posterior.

A questão exige distinguir normas constitucionais autoaplicáveis (autoexecutáveis) daquelas que dependem de lei infraconstitucional para gerar efeitos plenos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 188, §1º, da CF estabelece:

Constituição Federal:

Art. 188, §1º — "A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional."

A regra é autoaplicável: impõe diretamente a necessidade de aprovação do Congresso, sem depender de lei posterior para produzir efeitos. Portanto, não se enquadra no conceito de norma não dotada de autoexecutoriedade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 243, parágrafo único, da CF dispõe:

Art. 243CF/88

Art. 243, Parágrafo único — "Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei."

O trecho em negrito evidencia a dependência de lei infraconstitucional: a criação do fundo especial e a definição de sua destinação específica não decorrem diretamente da Constituição; precisam ser regulamentados por lei. Logo, é uma norma de eficácia limitada, não autoexecutável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 182, §4º, da CF faculta ao município exigir o aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Embora a execução dependa de lei específica municipal e de lei federal, a regra em si (a faculdade de exigir) é autoaplicável: o poder público municipal já está autorizado a exercer essa exigência, bastando editar a lei específica. A norma não está condicionada a regulamentação infraconstitucional para existir; ela já existe e produz o efeito de conferir a faculdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há dois problemas: o art. 182, §1º, determina que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não "dez mil" como afirma a alternativa. Além disso, a regra do §2º ("a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor") é autoaplicável: uma vez existente o plano diretor, a definição de função social decorre diretamente da Constituição. Não depende de lei posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 184, caput, da CF prevê a desapropriação para reforma agrária com indenização em títulos da dívida agrária, "cuja utilização será definida em lei". Apesar dessa expressão, a regra principal (a desapropriação em si) é autoaplicável: a União pode desapropriar com base diretamente na Constituição, independentemente de lei que defina a utilização dos títulos – esta é uma questão acessória. Portanto, a norma não se enquadra como não autoexecutável no sentido exigido pela questão. Além disso, a alternativa menciona "lei complementar", enquanto o texto constitucional diz apenas "lei" (a lei complementar é exigida apenas para o procedimento, conforme §3º).

PEGA ESSA DICA!

Para identificar normas não autoexecutáveis, busque expressões como "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei definirá" ou "dependerá de lei". Essas cláusulas indicam que a eficácia plena da norma está condicionada à atuação do legislador infraconstitucional.

Gabarito: letra B.

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