Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — FCC 2016
Direito Constitucional›Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
fc032601
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Juiz do Trabalho ao qual seja imputada a prática de crime de homicídio será processado e julgado, criminalmente, perante o
ASuperior Tribunal de Justiça, sendo do Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.
Bórgão de primeira instância da Justiça estadual comum, sendo do Tribunal de Justiça estadual a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.
CTribunal Regional Federal da área de sua jurisdição, sendo do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.
DTribunal Regional do Trabalho ao qual esteja vinculado, sendo do Tribunal Superior do Trabalho a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.
ETribunal de Justiça Estadual, sendo do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.
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GabaritoC — Tribunal Regional Federal da área de sua jurisdição, sendo do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar habeas corpus em caso de ilegalidade ou abuso de poder que ameace ou lese a liberdade de locomoção do magistrado.
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Competência criminal originária para juiz do Trabalho
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que os juízes do Trabalho, por integrarem a Justiça Federal especializada, são julgados criminalmente pelos Tribunais Regionais Federais (art. 108, I, 'a'). Já para as hipóteses de habeas corpus contra ato ilegal praticado por esses magistrados ou pelo próprio TRF, a competência originária é do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, 'c', com a redação da EC 22/99).
A questão cobra a correta distribuição de competências entre os tribunais superiores e regionais, envolvendo tanto o julgamento do crime em si (homicídio) quanto o eventual habeas corpus. O erro mais comum é confundir a Justiça do Trabalho com a justiça comum estadual ou com a própria Justiça Trabalhista, mas a Constituição é clara ao equiparar os juízes do Trabalho aos juízes federais para fins de foro privilegiado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o juiz do Trabalho seria julgado pelo TRT (alternativa D) ou pelo TJ estadual (alternativas B e E). Lembre-se: os juízes do Trabalho são juízes federais, portanto o foro é o TRF. Já o habeas corpus contra ato do TRF ou de seus juízes não cabe mais no STF (após EC 22/99), mas sim no STJ.
Aspecto
Competência para julgar o crime (homicídio)
Competência para julgar habeas corpus
Juiz do Trabalho
Tribunal Regional Federal (TRF) da área de sua jurisdição
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fundamento constitucional
Art. 108, I, "a"
Art. 105, I, "c" (com redação da EC 22/99)
Juiz do Trabalho (crime)
1Julgamento criminal
TRF (art. 108, I, 'a')
2Habeas corpus
STJ (art. 105, I, 'c')
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir ao STJ a competência criminal originária para julgar o juiz do Trabalho. O STJ não julga originariamente juízes federais (salvo exceções como governadores, desembargadores, etc.). O STF também não é competente para o habeas corpus na hipótese, pois a redação atual do art. 105, I, 'c' atribui essa competência ao STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao colocar o juiz do Trabalho sob a jurisdição criminal da Justiça estadual comum (primeira instância). Juízes do Trabalho são autoridades federais e não podem ser julgados por órgão estadual. O habeas corpus também estaria incorreto (deveria ser STJ, não TJ).
Alternativa C — ✅ Correta ⇐ GABARITO
A alternativa está totalmente correta: o TRF é o órgão competente para processar e julgar criminalmente o juiz do Trabalho (art. 108, I, 'a', CF), e o STJ detém a competência originária para habeas corpus contra atos do TRF ou de seus juízes (art. 105, I, 'c', CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a competência criminal ao TRT e o habeas corpus ao TST. Embora o juiz do Trabalho seja vinculado à Justiça do Trabalho, o foro criminal para juízes federais (incluindo trabalhistas) é o TRF, não o TRT. O TST não tem competência originária para habeas corpus nesse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mais uma vez, o erro é submeter o juiz do Trabalho à Justiça estadual (TJ). A CF não prevê essa hipótese. O habeas corpus, apesar de apontar o STJ corretamente, não salva a alternativa porque a primeira parte está errada.