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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc032603
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Lei estadual versando sobre a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, gera grande controvérsia quanto à sua constitucionalidade entre órgãos judiciais de primeira instância, aos quais acorrem as empresas que as produzem e comercializam, visando obter pronunciamentos que as desobriguem de cumprir os mandamentos da lei estadual. Pretendendo solucionar a controvérsia em torno da constitucionalidade da lei em questão, o Governador do Estado
  1. Anão estará legitimado para promover medida judicial diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, ao qual a matéria, sob essa ótica, somente poderá chegar por intermédio de recurso extraordinário, desde que comprovada a repercussão geral.
  2. Bestará legitimado para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
  3. Cestará legitimado para ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.
  4. Destará legitimado para ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para a apreciar a constitucionalidade da lei estadual.
  5. Eestará legitimado para suscitar conflito de competência, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira instância usurpado da competência deste para apreciar a constitucionalidade da lei estadual.
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GabaritoC — estará legitimado para ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Gabarito: letra C. O Governador do Estado é legitimado para ajuizar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF, com pedido de liminar para suspender todos os feitos em andamento sobre a constitucionalidade da lei estadual, nos termos do art. 1º e art. 5º, §3º, da Lei 9.882/1999.

A questão exige identificar o instrumento processual adequado para solucionar a controvérsia judicial sobre a constitucionalidade de lei estadual, quando há multiplicidade de decisões de primeira instância. O Governador possui legitimidade ativa para propor ADPF (art. 2º, I, da Lei 9.882/1999) e a lei estadual pode ser objeto da ação (art. 1º, §1º, da mesma lei). A medida liminar na ADPF pode determinar que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos relacionados à matéria (art. 5º, §3º), o que se amolda perfeitamente ao caso descrito.

Instrumento

Legitimidade do Governador

Objeto (Lei Estadual)

Efeito Liminar (Suspensão de Feitos)

Cabimento ao Caso

ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

✅ Sim (art. 2º, I, Lei 9.882/99)

✅ Sim (art. 1º, §1º)

✅ Sim (art. 5º, §3º)

GABARITO

ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

✅ Sim (art. 103, V, CF)

❌ Não (apenas lei federal)

✅ Sim

❌ Incorreta

Recurso Extraordinário

❌ Não (via difusa, não originária)

✅ Sim (controle difuso)

❌ Não (sem efeito suspensivo geral)

❌ Incorreta

Reclamação

✅ Sim

❌ Não (usurpação de competência do STF, não é o caso)

❌ Não (não se aplica)

❌ Incorreta

Conflito de Competência

✅ Sim

❌ Não (não há usurpação de competência do STF)

❌ Não (não se aplica)

❌ Incorreta

Controle de constitucionalidade
  • 1Controle concentrado (STF)
    • ADI (lei/ato federal ou estadual)
    • ADC (lei/ato federal)
    • ADPF (lei/ato federal ou estadual)
  • 2Controle difuso (qualquer juízo)
    • Recurso extraordinário (STF)
  • 3Legitimados (art. 103, CF)
    • Governador de Estado
    • Mesa de Assembleia Legislativa
    • Outros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Governador não pode propor medida judicial diretamente ao STF, apenas via recurso extraordinário. Tal assertiva é falsa, pois o Governador é legitimado para ações de controle concentrado, como ADI e ADPF, podendo ajuizá-las originariamente perante o STF (art. 103, V, CF). O recurso extraordinário é instrumento do controle difuso, não exclusivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) tem como objeto lei ou ato normativo federal, não estadual (art. 102, I, "a", CF; Lei 9.868/1999). Logo, não cabe ADC para lei estadual, ainda que o Governador seja legitimado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ADPF é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, inclusive lei estadual. O Governador é legitimado (art. 2º, I, Lei 9.882/1999). A existência de controvérsia judicial relevante é requisito da ação, e a liminar pode suspender todos os processos em andamento, conforme art. 5º, §3º:

Art. 5, §3Lei-9882

Art. 5º — O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

§ 3º — A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.

É o instrumento processual que melhor atende ao objetivo de unificar o entendimento e suspender as demandas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclamação (art. 102, I, "l", CF; art. 988, III, CPC) destina-se a garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado, não a corrigir suposta usurpação de competência. Juízes de primeira instância exercem controle difuso, o que é constitucionalmente permitido, não havendo usurpação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conflito de competência (art. 102, I, "o", CF) pressupõe divergência sobre qual órgão é competente para julgar determinada causa. No caso, não há conflito, pois cada juiz atua dentro de sua competência; a divergência é de mérito (constitucionalidade), não de competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ADC (objeto federal) e com a ideia de que o Governador só poderia recorrer via recurso extraordinário. A chave é lembrar que a ADPF é subsidiária, mas cabível quando a ADI não permite suspensão expressa de processos ou quando a controvérsia é judicial e envolve preceito fundamental. O STF admite ADPF para essas hipóteses.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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