Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc032607
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Instituição privada com fins lucrativos que pretenda exercer atividades de assistência à saúde no País
Apoderá receber recursos públicos para auxílio ou subvenções.
Bnão poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde em razão de sua finalidade lucrativa.
Cpoderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência.
Dpoderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, mediante convênio, sendo vedada constitucionalmente a celebração de contrato de direito público para esse fim.
Epoderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, desde que mediante prévia autorização do Poder Legislativo do ente federativo com quem o ajuste será firmado.
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GabaritoC — poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS)
Gabarito: letra C. Instituições privadas com fins lucrativos podem participar do SUS de forma complementar, embora as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tenham preferência (CF, art. 199, § 1º). É vedado, porém, o recebimento de recursos públicos a título de auxílio ou subvenções (CF, art. 199, § 2º). A alternativa C reproduz fielmente a regra constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 199 da Constituição Federal, que disciplina a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. O dispositivo central é reproduzido a seguir:
Art. 199, §1CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º — É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º — A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Agora, a análise detalhada de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a instituição privada com fins lucrativos poderá receber recursos públicos para auxílio ou subvenções. Isso contraria frontalmente o § 2º do art. 199 da CF, que veda expressamente tal destinação. Apenas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos podem receber subvenções públicas, conforme o § 1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a instituição não poderá participar, de forma complementar, do SUS em razão de sua finalidade lucrativa. O erro está em negar a participação complementar. Na verdade, o § 1º permite a participação de todas as instituições privadas, inclusive as lucrativas, apenas estabelecendo uma preferência para as filantrópicas e sem fins lucrativos. A participação não é proibida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do § 1º do art. 199: a instituição privada com fins lucrativos poderá participar de forma complementar do SUS, e as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência. Não há qualquer impedimento constitucional para a participação, apenas uma ordem de prioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a participação complementar se dará mediante convênio, sendo vedada constitucionalmente a celebração de contrato de direito público. O § 1º é claro ao permitir ambos os instrumentos: "mediante contrato de direito público ou convênio". Portanto, tanto o convênio quanto o contrato de direito público são admitidos, não havendo vedação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a participação complementar à prévia autorização do Poder Legislativo do ente federativo. A Constituição não impõe essa exigência. O § 1º estabelece apenas que a participação se dará "segundo diretrizes" do SUS e mediante contrato ou convênio, sem necessidade de autorização legislativa específica. A participação é regulada pela legislação infraconstitucional (Lei 8.080/1990) e pode ser formalizada diretamente pela administração pública.
PEGA ESSA DICA!
Decore o teor do art. 199, §§ 1º e 2º, pois são frequentemente cobrados. Lembre-se: participação complementar é permitida a todos, mas o § 2º veda recursos públicos para entidades com fins lucrativos. A expressão "tendo preferência" é a chave para diferenciar as alternativas B e C.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. Gabarito: letra C.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)