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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc032608
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Deputado Estadual de certo Estado é suspeito da prática de homicídio doloso, cometido após a diplomação. A Constituição desse Estado prevê ser o Órgão Especial do Tribunal de Justiça competente para julgar, originariamente, os Deputados Estaduais pela prática de crimes comuns. Na hipótese de o Deputado vir a ser denunciado pelo cometimento do crime, será competente para julgá-lo o
  1. AÓrgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.
  2. BTribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas na Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.
  3. CTribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades materiais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.
  4. DTribunal do Júri, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido pela Constituição Estadual, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.
  5. EÓrgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, não podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, já que aos Deputados Estaduais não se aplicam as imunidades processuais previstas pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.
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GabaritoA — Órgão Especial do Tribunal de Justiça, cuja competência, nesse caso, prevalece sobre a competência genérica do Tribunal do Júri, podendo a Assembleia Legislativa sustar o andamento do processo, tal como previsto pela Constituição Federal em favor dos Deputados Federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função de deputado estadual e competência do Tribunal do Júri

Gabarito: letra A. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é o competente para julgar o deputado estadual, prevalecendo o foro especial sobre a competência do Tribunal do Júri, e a Assembleia Legislativa pode sustar o andamento do processo, conforme a imunidade processual prevista no art. 14, §§3-5 da Constituição Estadual (reprodução do art. 53, §§3-5 CF), aplicável aos deputados estaduais por força do art. 27, §1 da Constituição Federal.

A banca testa o conhecimento sobre o conflito entre a regra de foro por prerrogativa de função estabelecida na Constituição Estadual e a competência constitucional do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida. No âmbito dos deputados estaduais, o STF firmou entendimento de que as regras de imunidade (inclusive a processual) e o foro previstos na Constituição Federal para deputados federais se aplicam integralmente aos estaduais (art. 27, §1 CF). Assim, a Constituição Estadual pode fixar o foro perante o Tribunal de Justiça (ou seu Órgão Especial), e esse foro especial prevalece sobre a regra geral do Júri, pois é uma norma especial de competência. Além disso, a imunidade formal permite que a Assembleia Legislativa, por iniciativa de partido político e pelo voto da maioria absoluta, susta a ação penal até a decisão final (art. 53, §3 CF).

Art. 14, §1CE-SP-1989

Art. 14 — Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos § 1º — Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça § 3º — Recebida a denúncia contra Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

Dessa forma, a alternativa A está correta ao afirmar que o Órgão Especial do TJ é competente e a Assembleia pode sustar o processo.

Critério

Órgão Especial do TJ (Gabarito A)

Tribunal do Júri (Alternativas B, C, D)

Competência para julgar

Órgão Especial do TJ (foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Estadual)

Tribunal do Júri (competência constitucional para crimes dolosos contra a vida)

Prevalência

Foro especial prevalece sobre a competência genérica do Júri (norma especial)

Júri não prevalece, pois o foro especial é exceção constitucional

Possibilidade de sustação do processo pela Assembleia Legislativa

Sim, aplica-se a imunidade processual (art. 53, §§3-5 CF, por simetria do art. 27, §1 CF)

Não se aplica (nas alternativas B e C, nega-se a imunidade processual; na D, afirma-se, mas a competência do Júri está incorreta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o foro especial prevalece sobre o Júri, e a sustação é possível. A alternativa espelha exatamente o art. 14, §3 da Constituição Estadual, que reproduz a regra federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a competência é do Tribunal do Júri, pois o foro especial o afasta. Também erra ao negar a possibilidade de sustação, já que a imunidade processual se aplica aos deputados estaduais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também erra ao indicar o Júri e ao negar a sustação, confundindo imunidade material (inviolabilidade) com processual. A imunidade material (art. 14 caput) não é o fundamento da sustação; a processual (art. 14, §3) é que permite a sustação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que a sustação é possível, erra ao apontar o Júri como competente. O foro especial do TJ prevalece.

Alternativa E — ❌ InCorreta

Acerta ao indicar o Órgão Especial do TJ, mas erra ao negar a possibilidade de sustação. A imunidade processual é plenamente aplicável aos deputados estaduais.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o Tribunal do Júri, por ser garantia constitucional, sempre prevalece. No entanto, para crimes cometidos após a diplomação, o foro por prerrogativa de função (especial) é uma regra de competência que afasta o Júri. Além disso, a imunidade processual (sustação) é extensível aos estaduais, contrariando a ideia de que só federais a possuem.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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