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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc032613
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considere que tramitam perante a Assembleia Legislativa de determinado Estado propostas de emenda constitucional estabelecendo queI. a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de previdência oficial, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando este limite ao subsídio dos Deputados Estaduais.II. a remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não poderá exceder o subsídio mensal do Governador, ainda que essas entidades não recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.III. o Estado editará normas sobre o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ao qual não se aplicam os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.IV. o Estado editará normas sobre o ingresso na Polícia Militar, podendo fixar limites de idade, direitos, deveres e prerrogativas independentemente das normas federais aplicáveis às Forças Armadas nessas matérias.São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as propostas de emenda
  1. AI, III e IV.
  2. BI e IV.
  3. CI e II.
  4. DII e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração e organização dos servidores públicos e policiais militares

Gabarito: letra B. Apenas as propostas I e IV são compatíveis com a Constituição Federal. A proposta I reproduz o §12 do art. 37, que autoriza os Estados a fixar teto único no subsídio dos Desembargadores, exceto para Deputados Estaduais. A proposta IV está de acordo com a competência estadual para legislar sobre ingresso na Polícia Militar, respeitadas as normas federais no que couber. As propostas II e III violam dispositivos constitucionais: a II porque o teto para estatais condiciona-se ao recebimento de recursos públicos (§9º do art. 37); a III porque o regime próprio de previdência deve observar os requisitos do regime geral (art. 40, §1º).

A questão exige o conhecimento de vários dispositivos constitucionais sobre remuneração de servidores, previdência e organização das polícias militares.

Item I — ✅ Correto

A proposta estabelece que a remuneração e subsídios dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem como aposentadorias e pensões, não podem exceder o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, e que esse limite não se aplica ao subsídio dos Deputados Estaduais. Isso corresponde exatamente ao §12 do art. 37 da CF, que faculta aos Estados fixar, mediante emenda à Constituição Estadual, como limite único o subsídio dos Desembargadores, exceto para Deputados Estaduais e Distritais e Vereadores. Portanto, a proposta é constitucional.

Item II — ❌ Incorreto

A proposta determina que a remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não pode exceder o subsídio do Governador, mesmo que essas entidades não recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou custeio. O art. 37, §9º da CF dispõe que o teto remuneratório (inciso XI) se aplica a essas entidades apenas se elas receberem recursos públicos para tais despesas. Se não recebem, o teto não se aplica. Ao afirmar que o teto vale "ainda que não recebam recursos", a proposta contraria a condição constitucional.

Item III — ❌ Incorreto

A proposta afirma que o Estado editará normas sobre o regime de previdência dos servidores titulares de cargo efetivo, ao qual não se aplicam os requisitos e critérios do regime geral de previdência social (RGPS). O art. 40 da CF, em seu §1º, estabelece que os servidores públicos serão aposentados observados os requisitos e critérios fixados para o RGPS, ressalvadas exceções específicas (como aposentadoria compulsória e especial). A pretensão de excluir integralmente os requisitos do RGPS é inconstitucional.

Item IV — ✅ Correto

A proposta estabelece que o Estado editará normas sobre o ingresso na Polícia Militar, podendo fixar limites de idade, direitos, deveres e prerrogativas independentemente das normas federais aplicáveis às Forças Armadas nessas matérias. O art. 42, §1º da CF determina que se aplicam aos militares dos Estados, no que couber, as disposições relativas aos militares das Forças Armadas. A expressão "no que couber" confere margem de autonomia aos Estados para legislar sobre seus militares, respeitadas as normas federais gerais. O STF já decidiu que a competência estadual para organizar sua Polícia Militar é ampla, desde que observados os princípios constitucionais. Assim, a proposta é compatível com a CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da condição do §9 do art. 37 para empresas estatais. Muitos candidatos imaginam que o teto se aplica sempre, mas a Constituição exige que haja recebimento de recursos públicos para pessoal ou custeio. A proposta II inverte essa lógica ao dizer que o teto vale mesmo sem recursos.

Gabarito: letra B — apenas I e IV são compatíveis.

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