Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc032614
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo a Constituição Federal, o Estado que não investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino ficará sujeito à intervenção federal, decretada pelo Presidente da República,
Aindependentemente de prévio julgamento da matéria pelo STF, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal.
Bapós o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, dispensada a submissão do decreto interventivo à apreciação do Congresso Nacional; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal; vedação de aumento das despesas com pessoal.
Capós o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal.
Dapós o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional.
Eindependentemente de prévio julgamento da matéria pelo STF, devendo o decreto interventivo ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas; retenção, pela União, de transferências de recursos previstas na Constituição Federal; vedação de aumento das despesas com pessoal.
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GabaritoD — após o julgamento, pelo STF, de representação interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República, devendo o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado perante o STF, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, caso em que será dispensada sua submissão à apreciação do Congresso Nacional.
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Intervenção Federal por descumprimento do mínimo constitucional em educação
Gabarito: letra D. A intervenção federal para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita de impostos estaduais no ensino (CF, art. 34, VII, "e") depende de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República (CF, art. 36, III). Além disso, o decreto interventivo, nos termos do art. 36, §3º, pode limitar-se a suspender o ato impugnado se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade, caso em que fica dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional. A alternativa D reproduz exatamente esse procedimento, sem acrescentar outras sanções (retenção de transferências ou vedação de aumento de despesas com pessoal), que não são inerentes ao ato de decretação da intervenção.
Art. 36, §3CF/88
Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá: (...) III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
§ 3º — Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
A questão testa o conhecimento do rito específico da intervenção federal por inobservância de princípios constitucionais (art. 34, VII). A banca insere distratores que incluem outras consequências (retenção de transferências, vedação de aumento de despesas com pessoal) ou que alteram o procedimento (dispensa do STF, não submissão ao Congresso mesmo sem suspensão).
Critério / Atributo
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Prévio julgamento pelo STF
Independente
Após julgamento
Após julgamento
Após julgamento
Independente
Representação interventiva
Não mencionada
Proposta pelo PGR
Proposta pelo PGR
Proposta pelo PGR
Não mencionada
Conteúdo do decreto interventivo
Não especificado
Não especificado
Suspensão do ato impugnado (se bastar)
Suspensão do ato impugnado (se bastar)
Não especificado
Submissão ao Congresso Nacional
Sim, em 24h
Dispensada
Dispensada (se bastar suspensão)
Dispensada (se bastar suspensão)
Sim, em 24h
Sanções adicionais (retenção de transferências / vedação de aumento de despesas)
Retenção de transferências
Retenção de transferências + vedação de aumento de despesas
Retenção de transferências
Nenhuma
Retenção de transferências + vedação de aumento de despesas
1PGR propõe representação ao STF
2STF julga e provê
3Decreto presidencial
4Suspende o ato impugnado
5Dispensa apreciação do Congresso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção pode ser decretada independentemente de prévio julgamento pelo STF. Isso contraria o art. 36, III, que exige o provimento do STF para as hipóteses do art. 34, VII. Além disso, a submissão ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas é regra geral (art. 36, §1º), mas, no caso, se o decreto se limitar a suspender o ato, a apreciação é dispensada (§3º). A alternativa ainda menciona retenção de transferências, que não é parte do procedimento interventivo descrito na Constituição para esse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque afirma que é dispensada a submissão do decreto interventivo à apreciação do Congresso Nacional. A dispensa só ocorre nas condições do §3º (decreto limitado à suspensão do ato). A alternativa não faz essa ressalva. Além disso, inclui retenção de transferências e vedação de aumento das despesas com pessoal, que não constam do rito interventivo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C acerta o procedimento (após julgamento pelo STF, possibilidade de suspensão do ato, dispensa de apreciação do Congresso). No entanto, acrescenta a retenção de transferências como consequência, o que não está previsto no art. 36 nem no art. 34 para o ato de decretação da intervenção. Portanto, a alternativa é incorreta por incluir elemento estranho ao decreto interventivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o rito: após julgamento pelo STF de representação do PGR (art. 36, III), decreto pode limitar-se a suspender o ato e, se isso bastar, dispensa-se a apreciação pelo Congresso Nacional (art. 36, §3º). Não inclui outras sanções. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E erra ao dizer que a intervenção independe de prévio julgamento do STF (deveria depender, conforme art. 36, III). Além disso, inclui retenção de transferências e vedação de aumento de despesas com pessoal, que não são inerentes ao ato interventivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir inserindo a retenção de transferências como parte do decreto interventivo. Essa sanção (retenção) existe em outros contextos (ex.: CF, art. 160, parágrafo único, para estados que não repassam impostos aos municípios), mas não integra o ato de intervenção federal por descumprimento do mínimo em educação. O candidato deve se ater literalmente ao art. 36 e seu §3º.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)