Questão de Regimento Interno — Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão — FCC 2016
Regimento InternoRegimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão
- Código
- fc032637
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
Nos termos do RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), e no âmbito deste Tribunal,
- Aos recursos, voluntário e de ofício, serão interpostos pelo contribuinte ou pelo representante da Procuradoria Geral do Estado, com nome e qualificação do recorrente, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova e justa decisão para corrigir o erro anterior.
- Bo recurso de ofício será interposto sempre que houver decisão contrária a Fazenda Pública, em decorrência dos princípios do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição e da proteção ao patrimônio, seja ele público ou privado.
- Co recurso de revista poderá ser interposto pela Procuradoria do Estado, apenas no caso de decisão de mérito contrária a precedente firmado em Turma Julgadora ou no Tribunal Pleno, ou ainda, quando a decisão for contrária a Resolução Interpretativa.
- Dos recursos terão efeito suspensivo, sejam eles voluntários ou de ofício.
- Eos recursos, de ofício ou de revista, terão efeito suspensivo, desde que o recorrente, no prazo para sua interposição, solicite ao Tribunal Pleno que receba suas razões recursais com esse efeito.