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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão — FCC 2016

Regimento InternoRegimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão
Código
fc032637
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
Nos termos do RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), e no âmbito deste Tribunal,
  1. Aos recursos, voluntário e de ofício, serão interpostos pelo contribuinte ou pelo representante da Procuradoria Geral do Estado, com nome e qualificação do recorrente, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova e justa decisão para corrigir o erro anterior.
  2. Bo recurso de ofício será interposto sempre que houver decisão contrária a Fazenda Pública, em decorrência dos princípios do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição e da proteção ao patrimônio, seja ele público ou privado.
  3. Co recurso de revista poderá ser interposto pela Procuradoria do Estado, apenas no caso de decisão de mérito contrária a precedente firmado em Turma Julgadora ou no Tribunal Pleno, ou ainda, quando a decisão for contrária a Resolução Interpretativa.
  4. Dos recursos terão efeito suspensivo, sejam eles voluntários ou de ofício.
  5. Eos recursos, de ofício ou de revista, terão efeito suspensivo, desde que o recorrente, no prazo para sua interposição, solicite ao Tribunal Pleno que receba suas razões recursais com esse efeito.
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GabaritoD — os recursos terão efeito suspensivo, sejam eles voluntários ou de ofício.

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