Questão de Regimento Interno — Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão — FCC 2016
Regimento InternoRegimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Maranhão
- Código
- fc032638
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
No que se refere aos impedimentos das autoridades julgadoras, o RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003) dispõe que
- Aé licito às partes arguir o impedimento de julgador, relator ou revisor, até três dias úteis após o julgamento de impugnação ou recurso.
- Bcompete ao Presidente do TARF receber e julgar o incidente, quando suscitado pelas partes, cabendo recurso ao chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 dias.
- Co Presidente do TARF, para solucionar o incidente, intimará, de plano, a autoridade contra a qual foi arguido o impedimento, para apresentar seus dados bancários e patrimoniais e, em seguida, ouvirá as testemunhas, se houver, apresentando sua decisão na mesma sessão.
- Dtodos os atos praticados após a lavratura do Auto de Infração serão nulos, se o impedimento for confirmado, devendo o sujeito passivo ser notificado a pagar o débito, ou parcelá-lo, sem multa e juros, ou a apresentar nova impugnação, a seu critério.
- Enão poderá ser relator no julgamento do processo perante o Tribunal Pleno, o Conselheiro que tenha exercido esta função perante a Câmara Julgadora.