Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2016
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc032668
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar n°87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte
Asubstituto, sendo que, se ele houver se creditado do ICMS objeto do pedido e a decisão desse pedido lhe for contrária e irrecorrível, esse contribuinte deverá estornar o valor objeto de creditamento, no prazo de noventa dias, devidamente atualizado.
Bsubstituído, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar, ou realizar-se com obrigação tributária de valor inferior à presumida.
Csubstituto, independentemente de apresentação de pedido de restituição, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, sem atualização, em até noventa dias da data do fato gerador presumido, ou com atualização, depois dessa data.
Dsubstituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.
Esubstituto, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar.
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GabaritoD — substituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.
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Gabarito: letra D. A Lei Complementar nº 87/1996 assegura ao contribuinte substituído o direito à restituição do ICMS pago por substituição tributária quando o fato gerador presumido não se realizar (art. 10, caput). Se o pedido de restituição não for deliberado em 90 dias, o substituído pode creditar-se do valor atualizado (§ 1º) — exatamente o que descreve a alternativa D.
Lei Complementar 87/1996:
Art. 10 — "É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar."
§ 1º — "Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo."
§ 2º — "Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis."
Alternativa
Sujeito do direito
Hipótese de restituição
Procedimento / Prazo
Atualização
Fundamento legal (LC 87/1996)
A
Substituto
—
Estorno em 90 dias se decisão contrária irrecorrível
Sim
❌ (prazo errado: são 15 dias – § 2º)
B
Substituído
Fato gerador não se realizar ou realizar-se com valor inferior
—
—
❌ (a lei só prevê "não se realizar" – art. 10, caput)
C
Substituto
—
Creditamento sem pedido, em até 90 dias
Sem atualização (antes) / Com atualização (depois)
❌ (sujeito errado; procedimento não previsto)
D
Substituído
Fato gerador presumido não se realizar
Pedido de restituição; se não deliberado em 90 dias, pode creditar-se
Sim (devidamente atualizado)
✅ (art. 10, caput e § 1º)
E
Substituto
Fato gerador presumido não se realizar
—
—
❌ (sujeito errado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o substituto teria direito à restituição (erro: o direito é do substituído). Ademais, o prazo para estorno em caso de decisão contrária é de quinze dias (§ 2º), e não noventa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O caput do art. 10 prevê restituição apenas quando o fato gerador presumido não se realizar. A alternativa inclui também a hipótese de realização com valor inferior, que não consta no texto legal transcrito. Embora a doutrina e legislações estaduais possam prever essa hipótese, a questão cobra expressamente o que a LC 87/1996 determina — a literalidade só abrange o "não se realizar". Logo, a redação é mais ampla que o dispositivo, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente o sujeito é o substituto, quando a titularidade é do substituído. Além disso, o creditamento sem prévio pedido é descabido: o § 1º exige pedido de restituição e ausência de deliberação em 90 dias para que o crédito seja permitido, sempre com atualização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com o art. 10, § 1º: o contribuinte substituído formula pedido de restituição; se não houver deliberação em 90 dias, pode creditar-se do valor devidamente atualizado. É a única alternativa que respeita o sujeito, o procedimento e o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o direito ao substituto, quando a lei o confere ao substituído. Apesar de mencionar a condição correta (fato gerador não realizado), o erro no polo ativo invalida a assertiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente o sujeito: "substituto" vs "substituído". O art. 10 é claro: o direito é do substituído. Memorize: quem recolheu antecipadamente (substituto) não tem direito à restituição; quem sofreu a retenção (substituído) é o titular do direito.