Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — FCC 2016
Direito Tributário›Obrigação Principal e Acessória
Código
fc032669
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
O ICMS, tributo lançado por homologação na maior parte dos Estados brasileiros, em sua estrutura original, que ainda existe em relação a determinados tipos de mercadorias, exige, entre o cumprimento de outras obrigações tributárias, que o contribuinte documente a ocorrência do fato gerador do ICMS, por meio de emissão de documento fiscal e escriture esse documento no livro Registro de Saídas, especificando os montantes dos débitos do imposto. Por outro lado, o recebimento de mercadorias e serviços deve estar acompanhado por documento fiscal hábil, que deve ser escriturado no livro Registro de Entradas, especificando os montantes dos créditos do imposto. Terminado o período de apuração do imposto, os débitos e créditos totalizados nesses livros devem ser transportados para o livro Registro de Apuração do ICMS, para apuração de saldo do imposto, que pode ser devedor, credor ou nulo. Em seguida, o resultado obtido nessa apuração deve ser transportado para a Guia de Informação e Apuração do ICMS e, sendo devedor o saldo, ele deve ser objeto de recolhimento em dinheiro, mediante guia de recolhimento elaborada especificamente para esse fim.Com base na disciplina do CTN, constitui obrigação principal
Ao preenchimento da Guia de Recolhimento do Imposto, exceto quando se tratar de guia negativa.
Ba apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS, informando a existência de saldo devedor do imposto.
Co pagamento do imposto devido, mediante o recolhimento, em dinheiro, na hipótese de ser apurado saldo devedor.
Da apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS, informando a existência de saldo devedor do imposto, com a subsequente elaboração da Guia de Recolhimento do imposto.
Ea elaboração da Guia de Informação e Apuração do ICMS.
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GabaritoC — o pagamento do imposto devido, mediante o recolhimento, em dinheiro, na hipótese de ser apurado saldo devedor.
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Obrigação Tributária Principal e Acessória
Gabarito: letra C. O pagamento do imposto devido em dinheiro constitui obrigação principal (art. 113, §1º, CTN); as demais prestações (escriturar, emitir guia, apresentar GIA) são obrigações acessórias.
A questão explora a distinção clássica do CTN: obrigação principal = pagamento de tributo ou multa; obrigação acessória = fazer ou não fazer (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros, apresentar declarações). No fluxo do ICMS descrito, apenas o recolhimento do imposto apurado é obrigação principal; todos os demais atos são acessórios.
Característica
Obrigação Principal
Obrigação Acessória
Objeto
Pagamento de tributo ou multa (dar)
Fazer ou não fazer (ex.: emitir nota, escriturar)
Fonte
Lei formal (art. 97, CTN)
Legislação tributária (sentido amplo)
Inadimplemento
Gera multa e execução fiscal
Converte-se em principal (multa, art. 113, §3º)
Obrigação tributária (art. 113, CTN)
1Principal (§1º)
Pagar tributo ou multa
Recolhimento do ICMS
2Acessória (§2º)
Fazer ou não fazer
Emitir nota fiscal
Escriturar livros
Apresentar GIA
Preencher guia de recolhimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O preenchimento da Guia de Recolhimento é obrigação acessória (fazer). A ressalva "guia negativa" não altera a natureza.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresentar a GIA informando saldo devedor é obrigação acessória. Não envolve pagamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recolhimento em dinheiro do imposto devido é o pagamento, núcleo da obrigação principal (art. 113, §1º, CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresentar GIA e elaborar guia de recolhimento são obrigações acessórias. O ato de pagar não está incluso.