Questão de Direito Tributário — Conversão do Depósito em Renda e Sentença de procedência em ação de consignação — FCC 2016
Direito Tributário›Conversão do Depósito em Renda e Sentença de procedência em ação de consignação
Código
fc032672
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
A consignação em pagamento em matéria tributária é instituto jurídico que visa proteger o devedor contra o credor que, por exemplo, se recusa a receber o crédito tributário. Essa recusa, porém, não é a única hipótese em relação à qual o sujeito passivo pode consignar judicialmente o crédito tributário.De acordo com o CTN, o montante do crédito tributário pode ser consignado judicialmente pelo sujeito passivo, quando:I. for exigido, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.II. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao pagamento de penalidade.III. o pagamento de um crédito tributário for subordinado ao cumprimento de exigências administrativas, ainda que legalmente fundamentadas.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI, II e III.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — I e II, apenas.
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Consignação em Pagamento em Matéria Tributária
Gabarito: letra B. A consignação judicial é cabível nas hipóteses do art. 164 do CTN: recusa de recebimento ou subordinação a outro tributo/penalidade (caso do item II), exigência por mais de uma pessoa jurídica de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador (item I), ou subordinação a exigências administrativas sem fundamento legal – o que difere do item III, que menciona "ainda que legalmente fundamentadas". Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
NÃO CAIA NESSA!
O item III inverte a condição legal: a consignação por subordinação a exigências administrativas só é cabível quando inexistente fundamento legal; a afirmativa diz "ainda que legalmente fundamentadas", o que é precisamente o oposto. A banca explora a troca sutil do requisito.
Item I — ✅ Correto
O CTN prevê a consignação quando "for exigido, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador". Essa é uma das hipóteses legais (art. 164, III, do CTN). Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
Outra hipótese é quando o pagamento é subordinado ao pagamento de penalidade. O art. 164, I, do CTN inclui a subordinação a outro tributo ou penalidade como fundamento para a consignação. Logo, correto.
Item III — ❌ Incorreto
A consignação por subordinação a exigências administrativas só é admitida quando tais exigências não têm fundamento legal (art. 164, II, do CTN). Se forem legalmente fundamentadas, o contribuinte não pode se valer da consignação por esse motivo. O item III afirma exatamente o contrário ("ainda que legalmente fundamentadas"), o que o torna errado.
Conclusão: Estão corretos os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra B.