Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2016
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc032674
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
Com suporte nas normas do CTN que disciplinam a concessão e a revogação de isenções, pode-se afirmar que
Aa lei que conceder a isenção, deverá, entre outras coisas, especificar as condições para sua concessão e os tributos a que se aplica.
Btoda lei que conceder a isenção, deverá especificar o prazo de sua duração, quando for concedida por prazo certo, vedada a concessão por prazo certo superior a cinco anos.
Ca isenção não pode ser restrita a regiões ou partes do território da entidade tributante.
Dessas isenções, quando previstas em contrato firmado com o ente tributante, dispensam a edição de lei.
Ea isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, mesmo se concedida em função de determinadas condições e por prazo certo e de até dois exercícios.
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GabaritoA — a lei que conceder a isenção, deverá, entre outras coisas, especificar as condições para sua concessão e os tributos a que se aplica.
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Isenção tributária no CTN
Gabarito: letra A. Conforme o art. 176 do CTN, a lei que concede isenção deve especificar as condições e requisitos para sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de duração. As demais alternativas contrariam expressamente dispositivos do CTN.
Art. 176CTN
"A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
Parágrafo único: "A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."
Art. 178CTN
"A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 176, que exige que a lei concessiva especifique as condições e os tributos abrangidos. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei deve especificar o prazo de duração apenas quando for o caso (art. 176: "sendo caso, o prazo de sua duração"). Não há no CTN qualquer vedação a prazo certo superior a cinco anos. A alternativa insere um limite inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 176 permite expressamente a restrição da isenção a determinada região do território da entidade tributante. A alternativa afirma o contrário, indo contra o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 176 é claro: "ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei". O contrato não dispensa a lei; a isenção contratual depende de prévia autorização legislativa. A alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 178 estabelece que a isenção não pode ser revogada ou modificada livremente se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições. A alternativa afirma justamente o oposto: que a revogação é possível mesmo nesses casos. Viola o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha está na alternativa E: o aluno pode confundir a regra geral (revogabilidade a qualquer tempo) com a exceção (irretratabilidade quando concedida por prazo certo ou sob condições). O art. 178 é explícito: a isenção condicionada ou temporária não pode ser revogada livremente.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).