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Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — FCC 2016

Direito TributárioDisposição gerais sobre a dívida ativa
Código
fc032676
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
O termo de inscrição da dívida ativa, além de ter de ser autenticado pela autoridade competente, ainda deve conter, obrigatoriamente, várias outras informações relacionadas com o devedor e com o crédito tributário. De acordo com o CTN, a omissão de quaisquer dos requisitos, cuja presença seja obrigatória no referido termo, é causa de nulidade
  1. Ada inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tal nulidade poderá ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível, observados os requisitos para tanto.
  2. Bdo processo de cobrança decorrente da inscrição, mas não da própria inscrição.
  3. Cda inscrição, mas não do processo de cobrança dela decorrente.
  4. Dinsanável da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
  5. Eda inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo.
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GabaritoE — da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Nulidade da inscrição e saneamento

Gabarito: letra E. A omissão de requisitos obrigatórios no termo de inscrição da dívida ativa acarreta a nulidade tanto da inscrição quanto do processo de cobrança dela decorrente, mas essa nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância, conforme literalidade do art. 203 do CTN. A banca cobra a diferença entre o momento do saneamento (primeira instância) e a possibilidade de atingir ambos os atos.

Art. 203CTN

Art. 203 — "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada."

Nulidade da inscrição (art. 203 CTN)
  • 1Causa
    • Omissão de requisito obrigatório
    • Erro relativo a requisito
  • 2Efeito
    • Nulidade da inscrição
    • Nulidade do processo de cobrança
  • 3Saneamento
    • Até decisão de 1ª instância
    • Substituição da certidão nula
    • Devolução do prazo de defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade pode ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível. O CTN fixa como limite a decisão de primeira instância, não a decisão final. O erro está no prazo: enquanto couber recurso, já não é mais possível sanar a nulidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a nulidade atinge apenas o processo de cobrança, não a inscrição. O art. 203 é explícito: a nulidade atinge ambos — inscrição e processo de cobrança. A alternativa restringe indevidamente o alcance.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade atinge apenas a inscrição, não o processo de cobrança. Idêntico erro da anterior, mas no sentido oposto. O dispositivo alcança os dois atos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a nulidade como insanável. O art. 203 expressamente prevê o saneamento mediante substituição da certidão nula, com devolução de prazo para defesa. Portanto, a nulidade é sanável, dentro do limite temporal correto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 203: nulidade da inscrição e do processo de cobrança, com possibilidade de saneamento até a decisão de primeira instância, observados os requisitos e os direitos do sujeito passivo. É a única alternativa que acerta tanto o alcance da nulidade quanto o momento do saneamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos de confusão: (1) o prazo para saneamento — o candidato pode pensar que é até a decisão final (irrecorrível), quando a lei diz "primeira instância"; (2) o alcance da nulidade — muitos imaginam que só a inscrição é nula, mas a lei abrange também o processo de cobrança. Memorize o art. 203 com esses dois detalhes.

Gabarito: letra E.

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