Questão de Direito Tributário — Disposição gerais sobre a dívida ativa — FCC 2016
Direito Tributário›Disposição gerais sobre a dívida ativa
Código
fc032676
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
O termo de inscrição da dívida ativa, além de ter de ser autenticado pela autoridade competente, ainda deve conter, obrigatoriamente, várias outras informações relacionadas com o devedor e com o crédito tributário. De acordo com o CTN, a omissão de quaisquer dos requisitos, cuja presença seja obrigatória no referido termo, é causa de nulidade
Ada inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tal nulidade poderá ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível, observados os requisitos para tanto.
Bdo processo de cobrança decorrente da inscrição, mas não da própria inscrição.
Cda inscrição, mas não do processo de cobrança dela decorrente.
Dinsanável da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
Eda inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo.
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GabaritoE — da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo.
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Dívida Ativa – Nulidade da inscrição e saneamento
Gabarito: letra E. A omissão de requisitos obrigatórios no termo de inscrição da dívida ativa acarreta a nulidade tanto da inscrição quanto do processo de cobrança dela decorrente, mas essa nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância, conforme literalidade do art. 203 do CTN. A banca cobra a diferença entre o momento do saneamento (primeira instância) e a possibilidade de atingir ambos os atos.
Art. 203CTN
Art. 203 — "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada."
Nulidade da inscrição (art. 203 CTN)
1Causa
Omissão de requisito obrigatório
Erro relativo a requisito
2Efeito
Nulidade da inscrição
Nulidade do processo de cobrança
3Saneamento
Até decisão de 1ª instância
Substituição da certidão nula
Devolução do prazo de defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nulidade pode ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível. O CTN fixa como limite a decisão de primeira instância, não a decisão final. O erro está no prazo: enquanto couber recurso, já não é mais possível sanar a nulidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a nulidade atinge apenas o processo de cobrança, não a inscrição. O art. 203 é explícito: a nulidade atinge ambos — inscrição e processo de cobrança. A alternativa restringe indevidamente o alcance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a nulidade atinge apenas a inscrição, não o processo de cobrança. Idêntico erro da anterior, mas no sentido oposto. O dispositivo alcança os dois atos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a nulidade como insanável. O art. 203 expressamente prevê o saneamento mediante substituição da certidão nula, com devolução de prazo para defesa. Portanto, a nulidade é sanável, dentro do limite temporal correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 203: nulidade da inscrição e do processo de cobrança, com possibilidade de saneamento até a decisão de primeira instância, observados os requisitos e os direitos do sujeito passivo. É a única alternativa que acerta tanto o alcance da nulidade quanto o momento do saneamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos de confusão: (1) o prazo para saneamento — o candidato pode pensar que é até a decisão final (irrecorrível), quando a lei diz "primeira instância"; (2) o alcance da nulidade — muitos imaginam que só a inscrição é nula, mas a lei abrange também o processo de cobrança. Memorize o art. 203 com esses dois detalhes.