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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2016

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc032677
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
O CTN, em Capítulo próprio do Título referente à Administração Tributária, contém algumas regras atinentes à Dívida Ativa das pessoas jurídicas de direito público. De acordo com esse Código, a dívida
  1. Aregularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, a partir da decisão judicial de primeira instância favorável à Fazenda Pública.
  2. Bativa tributária é apenas o crédito tributário da Fazenda Pública, que não foi pago no prazo legal.
  3. Cregularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, desde o momento de sua inscrição, e tem o efeito de prova pré-constituída.
  4. Dregularmente inscrita na repartição administrativa competente está sujeita à incidência de juros de mora, que não excluirão, todavia, a liquidez do crédito.
  5. Eregularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção de certeza e liquidez, presunção essa que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ativo.
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GabaritoD — regularmente inscrita na repartição administrativa competente está sujeita à incidência de juros de mora, que não excluirão, todavia, a liquidez do crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa no CTN – Presunção, Juros e Ônus da Prova

Gabarito: letra D. A dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez (art. 204 do CTN) e a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito (art. 201, parágrafo único, do CTN). A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 201 e 204 do CTN, especialmente o caráter relativo da presunção e o ônus da prova. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presunção é absoluta e que ela surge a partir de decisão judicial de primeira instância. O CTN é claro:

Art. 204CTN

Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."

Parágrafo único — "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

A presunção é relativa (iuris tantum) e existe desde a inscrição, não depende de decisão judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida ativa tributária é "apenas o crédito tributário [...] que não foi pago no prazo legal". O art. 201 exige mais:

Art. 201CTN

Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."

O simples não pagamento no prazo não basta; é necessária a inscrição regular. A alternativa omite esse requisito essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da presunção absoluta (art. 204 do CTN dispõe que é relativa). Além disso, a presunção existe "desde o momento de sua inscrição", mas a alternativa troca o caráter relativo por absoluto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o parágrafo único do art. 201 do CTN:

Art. 201CTN

Art. 201, parágrafo único — "A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito."

Logo, ainda que corram juros, o crédito inscrito permanece líquido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte que a presunção pode ser ilidida por prova inequívoca, erra ao atribuir o ônus da prova ao sujeito ativo (Fazenda Pública). O parágrafo único do art. 204 determina que a prova deve ser produzida "a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas clássicas: (a) trocar presunção relativa por absoluta (alternativas A e C); (b) inverter o ônus da prova (alternativa E); (c) omitir a exigência de inscrição regular (alternativa B). Memorize: a presunção é relativa e o ônus de ilidi-la é do sujeito passivo.

Gabarito: letra D.

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