Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal determina que algumas matérias atinentes ao ICMS sejam disciplinadas por meio de resolução do Senado Federal. De acordo com as regras constitucionais, é facultado a essa Casa Legislativa, por meio de resolução,
Aestabelecer as alíquotas mínimas do imposto nas operações internas.
Bdefinir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.
Cdisciplinar o regime de compensação do imposto.
Dprever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.
Eexcluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além daqueles já mencionados no texto constitucional.
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GabaritoA — estabelecer as alíquotas mínimas do imposto nas operações internas.
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ICMS – Resolução do Senado Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 155, §2º, V, "a", faculta ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros. As demais alternativas versam sobre matérias que a própria CF reserva à lei complementar (art. 155, §2º, XII), e não à resolução do Senado.
O art. 155, §2º da CF/88 estabelece duas hipóteses de atuação do Senado quanto às alíquotas do ICMS:
Obrigatória (inciso IV): resolução fixa as alíquotas interestaduais e de exportação.
Facultativa (inciso V): o Senado pode estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas (alínea "a") e, excepcionalmente, fixar alíquotas máximas para resolver conflitos específicos (alínea "b").
É exatamente essa faculdade que a alternativa A reproduz.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 155, §2º, V, "a", da CF, é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. A resolução deve ser de iniciativa de um terço dos senadores e aprovada pela maioria absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição dos combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez é matéria de lei complementar (art. 155, §2º, XII, "h"), não de resolução do Senado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime de compensação do ICMS é disciplinado por lei complementar (art. 155, §2º, XII, "c"), e não por resolução do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão de casos de manutenção de crédito relativamente à remessa para outro Estado e exportação é igualmente objeto de lei complementar (art. 155, §2º, XII, "f").
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exclusão da incidência do ICMS nas exportações para o exterior de serviços e outros produtos além dos já mencionados na CF também é matéria de lei complementar (art. 155, §2º, XII, "e").
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando matérias que, embora relacionadas ao ICMS, são reservadas à lei complementar (e não à resolução do Senado). O erro é achar que o Senado pode legislar sobre qualquer aspecto do imposto, quando na verdade sua competência por resolução é limitada às alíquotas (interestaduais obrigatoriamente; internas facultativamente, nos termos do §2º, V). Memorize esse rol: as alíneas "a" e "b" do inciso V são as únicas hipóteses de resolução facultativa do Senado para alíquotas internas.