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Questão de Direito Tributário — Contribuições Especiais — FCC 2016

Direito TributárioContribuições Especiais
Código
fc032682
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
Relativamente às contribuições discriminadas na Constituição Federal, compete
  1. Aexclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
  2. Bà União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios.
  3. Cexclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio.
  4. Dexclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação.
  5. Eà União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios.
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GabaritoA — exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para instituir contribuições especiais na CF

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 149, confere à União competência exclusiva para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Além disso, o §2º, II do mesmo artigo determina que tais contribuições incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços, confirmando integralmente o que afirma a alternativa A. As demais alternativas erram ao ampliar a competência a outros entes (B e E), ao restringir indevidamente a competência da União para contribuição previdenciária própria (C) ou ao afirmar a incidência sobre exportação (D), o que é vedado pelo §2º, I.

Critério

Contribuições sociais, CIDE e categoriais (art. 149, caput)

Contribuição para RPPS (art. 149, §1º)

COSIP (art. 149-A)

Competência

Exclusiva da União

União, Estados, DF e Municípios

Exclusiva dos Municípios e DF

Incidência sobre importação

Sim (art. 149, §2º, II)

Não se aplica

Não se aplica

Incidência sobre exportação

Vedado (art. 149, §2º, I)

Não se aplica

Não se aplica

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 149 e o §2º, II. O caput estabelece a exclusividade da União; o §2º, II determina a incidência sobre importação. Citação:

Art. 149, §2CF/88

"Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas..."

"§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:" "II — incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços."

Logo, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e Municípios também podem instituir contribuições de interesse das categorias econômicas. O art. 149, caput, é claro: a competência é exclusiva da União. Não há previsão constitucional de competência concorrente para essa espécie. O erro é confundir a regra geral com a exceção (Contribuição para RPPS e COSIP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é exclusivamente da União instituir contribuição para custeio de regime próprio de previdência dos servidores. No entanto, o art. 149, §1º, determina que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) instituirão, por lei, contribuições para custeio de RPPS. Portanto, não há exclusividade. Citação:

Art. 149, §1CF/88

"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) é de competência exclusiva da União (correto), mas (2) a alternativa afirma que ela incidirá inclusive sobre as receitas decorrentes de exportação. O art. 149, §2º, I, veda expressamente essa incidência: "não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação". Assim, a parte final é falsa, tornando toda a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui competência para contribuições de interesse das categorias profissionais também aos Estados. Novamente, o art. 149, caput, reserva essa competência exclusivamente à União. Estados não podem instituir tais contribuições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a regra geral (exclusividade da União) com as exceções constitucionais (RPPS e COSIP). Na alternativa D, inverte a regra de incidência sobre exportação (imunidade). Memorize: contribuições sociais, CIDE e corporativas são da União; RPPS é de todos os entes; COSIP é dos Municípios/DF. E lembre-se: as contribuições não incidem sobre exportação, mas incidem sobre importação.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra A

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