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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc032684
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Específicos
Um determinado Estado brasileiro criou, por meio de decreto, uma taxa semestral, cobrada de todos os seus habitantes que fossem proprietários de aparelhos telefônicos celulares, pela simples razão de serem proprietários deles, nos dias 1°de janeiro e 1° de julho de cada ano, respectivamente.Essa exação, de acordo com o CTN e com a Constituição Federal,
  1. Apode ser cobrada deles, porque os Estados têm competência para instituir taxas.
  2. Bnão pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.
  3. Csó pode ser cobrada com autorização do Senado Federal, por meio de resolução.
  4. Dsó pode ser instituída, se for por meio de lei ordinária.
  5. Epode ser instituída, mas apenas pela União.
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GabaritoB — não pode ser cobrada, não é taxa, e foi instituída sem previsão constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Gabarito: letra B. A exação não pode ser cobrada porque: (1) foi instituída por decreto, violando o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I – exige lei para criar tributo); (2) não é taxa, já que seu fato gerador é a mera propriedade de aparelho celular, sem qualquer serviço público específico e divisível ou exercício do poder de polícia (CTN, art. 77); (3) os Estados não possuem competência para criar um tributo com essa hipótese de incidência, que não se enquadra em nenhuma das espécies tributárias previstas na CF.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos das taxas e sobre o princípio da legalidade. A questão descreve uma cobrança que, embora chamada de “taxa”, não se amolda ao conceito legal, além de ter sido criada por ato infralegal.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Conclusão

Forma de instituição

Decreto (ato infralegal)

CF, art. 150, I – exige lei para criar tributo

Violação do princípio da legalidade

Natureza do tributo

Taxa semestral sobre propriedade de celular

CTN, art. 77 – taxa exige serviço público específico e divisível ou poder de polícia

Não é taxa (fato gerador inadequado)

Competência do ente

Estado-membro

CF – competência estadual para taxas é condicionada ao fato gerador típico

Incompetente para criar tributo com essa hipótese de incidência

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exação pode ser cobrada porque os Estados têm competência para instituir taxas. O erro está em ignorar que a competência para taxas é condicionada: a taxa só é válida se seu fato gerador for o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível. A mera propriedade de celular não se enquadra nisso. Além disso, a instituição por decreto fere a legalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está plenamente correta: (i) a cobrança não pode ser feita por decreto – exige lei em sentido formal (CF, art. 150, I); (ii) o tributo não é taxa, pois falta a contraprestação estatal específica; (iii) foi instituída sem previsão constitucional, já que a hipótese de incidência não se enquadra em nenhuma competência tributária estadual (ICMS, IPVA, ITCMD).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a cobrança depende de autorização do Senado Federal. Não há exigência constitucional de autorização do Senado para a instituição de taxas estaduais. A competência para taxas é própria dos entes federados, dentro de suas atribuições.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que só pode ser instituída por lei ordinária. Embora a legalidade exija lei, mesmo que fosse por lei, o tributo continuaria inválido por não ser taxa (falta de fato gerador adequado) e por não haver competência estadual para um imposto sobre a propriedade de celulares. Logo, a alternativa é apenas parcialmente verdadeira e, no contexto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a União poderia instituir esse tributo. A União também não poderia, pois a hipótese de incidência (mera propriedade de celular) não se enquadra em nenhum imposto federal (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR) nem em taxa federal (ausência de serviço específico). A competência residual da União (CF, art. 154, I) exige lei complementar e não abrangeria fato gerador já previsto na CF para outros entes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao usar o nome “taxa”. O candidato pode pensar que, por ser chamada de taxa e os Estados terem competência para taxas, ela é válida. Mas a taxa exige um serviço público específico e divisível ou poder de polícia – a simples titularidade de um bem não basta. Além disso, a criação por decreto viola o princípio da legalidade (CF, art. 150, I). Memorize: taxa não é um tributo sobre a propriedade; é uma contraprestação por um serviço estatal.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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