Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Praticado o peculato culposo, fica extinta a punibilidade do funcionário público que repara o dano antes
Ado oferecimento da denúncia.
Bda sentença irrecorrível.
Cda conclusão da investigação penal.
Dde ser exonerado do serviço público.
Eda conclusão do processo administrativo disciplinar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — da sentença irrecorrível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Peculato culposo – reparação do dano
Gabarito: letra B. No peculato culposo (art. 312, §2º, CP), a reparação do dano extingue a punibilidade se ocorrer antes da sentença irrecorrível; após esse marco, reduz a pena pela metade. É o que dispõe expressamente o §3º do art. 312 do Código Penal.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que fixa como limite temporal a sentença irrecorrível (trânsito em julgado). As demais alternativas citam momentos processuais diversos, mas apenas a letra B corresponde ao texto legal.
Art. 312, §3CP
Art. 312, §3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
1Antes da sentença irrecorrível
2Extingue a punibilidade
3Após a sentença irrecorrível
4Reduz a pena pela metade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O oferecimento da denúncia é anterior ao recebimento e à instrução, mas o dispositivo exige reparação antes da sentença irrecorrível, não antes da denúncia. Confunde-se com a causa de redução de pena do arrependimento posterior (art. 16 do CP), que exige reparação antes do recebimento da denúncia, mas não extingue a punibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 312, §3º: a reparação do dano extingue a punibilidade se preceder à sentença irrecorrível (trânsito em julgado da condenação). Após esse marco, só reduz a pena pela metade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conclusão da investigação penal (inquérito policial) não é mencionada no dispositivo. O momento relevante é a sentença irrecorrível, e não a fase investigativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exoneração do serviço público é consequência administrativa, sem previsão no Código Penal como causa extintiva. A punibilidade penal é regida pelo art. 312, §3º, independentemente de vínculo funcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conclusão do processo administrativo disciplinar (PAD) é procedimento interno da Administração, sem efeito sobre a punibilidade penal. O marco legal permanece sendo a sentença irrecorrível.
PEGA ESSA DICA!
O peculato culposo é o único crime contra a Administração Pública em que a reparação do dano antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade. Nos crimes dolosos, a reparação gera apenas redução de pena (arrependimento posterior). Memorize: "culposo extingue, doloso reduz".