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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2016

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fc032688
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
NÃO há crime quando o agente pratica o fato típico descrito na lei penal
  1. Amediante coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior hierárquico.
  2. Bpor culpa, dolo eventual, erro sobre os elementos do tipo e excesso justificado.
  3. Csomente em estado de necessidade e legítima defesa.
  4. Dmediante erro sobre a pessoal contra a qual o crime é praticado, em concurso de pessoas culposo e nos casos de excesso doloso.
  5. Eem estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Antijuridicidade – Excludentes de ilicitude

Gabarito: letra E. A questão cobra o rol taxativo das excludentes de antijuridicidade (ilicitude) previsto no art. 23 do Código Penal. A alternativa E reproduz exatamente as quatro hipóteses legais: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. As demais alternativas misturam institutos que não excluem a ilicitude (como excludentes de culpabilidade ou erro de tipo) ou listam apenas parte do rol.

O art. 23 do CP é a fonte canônica que decide a questão:

Art. 23CP

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere, nas alternativas A, B e D, causas que não estão no art. 23 e que pertencem a outras categorias (excludentes de culpabilidade, erro de tipo, excesso punível). O candidato deve saber que apenas as quatro do art. 23 excluem a antijuridicidade; as demais podem excluir a culpabilidade (art. 22) ou ter outros efeitos, mas não tornam o fato lícito.

Excludente de Antijuridicidade (Art. 23 CP)

Previsão Legal

Efeito sobre o Fato Típico

Estado de necessidade

Art. 23, I

Exclui a ilicitude; fato é lícito

Legítima defesa

Art. 23, II

Exclui a ilicitude; fato é lícito

Estrito cumprimento do dever legal

Art. 23, III (1ª parte)

Exclui a ilicitude; fato é lícito

Exercício regular de direito

Art. 23, III (2ª parte)

Exclui a ilicitude; fato é lícito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Coação irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal são excludentes de culpabilidade (art. 22 do CP), e não de ilicitude. O agente pratica fato típico e antijurídico, mas não é culpável; logo, não há crime? Na verdade, o art. 22 diz que “só é punível o autor da coação ou da ordem”, ou seja, o fato continua sendo crime, mas o coagido não é punido. A alternativa erra ao apresentá-las como hipóteses em que “não há crime”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Culpa, dolo eventual, erro sobre elementos do tipo e excesso justificado não são excludentes de ilicitude. O erro sobre elementos do tipo (art. 20) exclui o dolo, mas permite punição por culpa; o excesso (ainda que justificado? o CP só admite excesso exculpante em casos excepcionais, mas em regra o excesso doloso ou culposo é punível — art. 23, parágrafo único). A alternativa mistura elementos do fato típico e da culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão de crime ocorre “somente” em estado de necessidade e legítima defesa. O art. 23 inclui ainda o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Portanto, o rol é mais amplo; a alternativa é incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º) não isenta de pena; apenas ajusta as circunstâncias da vítima. Concurso de pessoas culposo não é figura penal autônoma na exclusão de crime. Excesso doloso é punível (art. 23, parágrafo único). Nenhum dos institutos exclui a antijuridicidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 23 do CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Presente qualquer dessas causas, o fato típico deixa de ser antijurídico e, portanto, não há crime.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as excludentes de ilicitude, lembre-se da sigla E.L.E.E. (Estado de necessidade, Legítima defesa, Estrito cumprimento do dever legal, Exercício regular de direito). Jamais confunda com as excludentes de culpabilidade (coação irresistível, obediência hierárquica, inimputabilidade, erro de proibição inevitável).

Gabarito: letra E.

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