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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2016

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc032689
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
José cumpriu todos os requisitos para a aposentação, inclusive o temporal. Contudo, apesar de poder se aposentar, optou por continuar trabalhando. Passado algum tempo, entrou em vigência lei que ampliou o prazo necessário à aposentação. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida lei possui efeito
  1. Aretroativo e atingirá José, tendo em vista que o interesse público se sobrepõe sobre o particular.
  2. Bimediato, e atingirá José, que possuía mera faculdade jurídica a se aposenta no prazo da lei anterior.
  3. Cimediato, e atingirá José, que possuía mera expectativa de direito a se aposentar no prazo da lei anterior.
  4. Dimediato, porém não atingirá José, porque a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos a serem resguardados.
  5. Eimediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — imediato, porém não atingirá José, que tem direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Adquirido na LINDB

Gabarito: letra E. José havia cumprido todos os requisitos para a aposentadoria, inclusive o requisito temporal. Ele possuía, portanto, direito adquirido a se aposentar nos termos da lei anterior, e não mera expectativa. A lei nova tem efeito imediato e geral, mas deve respeitar o direito adquirido, conforme o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Logo, a lei nova não atinge José.

A questão exige a distinção entre direito adquirido (que já integra o patrimônio jurídico do titular) e mera expectativa de direito (que ainda não se consolidou). José já havia cumprido o prazo e podia exercer a aposentadoria a qualquer momento, o que caracteriza direito adquirido. A nova lei, mesmo de efeito imediato, não pode retirar esse direito.

Art. 6, §2LINDB

Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

§ 2º — "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."

Direito intertemporal (LINDB, art. 6º)
  • 1Efeito imediato e geral
    • Respeita
      • Ato jurídico perfeito
      • Direito adquirido
      • Coisa julgada
  • 2Direito adquirido (§2º)
    • Já pode ser exercido
    • Termo prefixo ou condição inalterável
  • 3Expectativa de direito
    • Ainda não se consolidou
    • Falta requisito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei tem efeito retroativo. O art. 6º da LINDB determina que a lei nova tem efeito imediato e geral, não retroativo. A retroatividade exige disposição expressa, o que não ocorre no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei tem efeito imediato e atingirá José porque ele possuía mera faculdade jurídica. José não tinha mera faculdade; ele tinha direito adquirido, pois já preenchia todos os requisitos. O direito adquirido é protegido mesmo que o titular não o tenha exercido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que José tinha mera expectativa de direito. Isso é o principal distrator. A expectativa ocorre quando ainda falta algum requisito para a aquisição do direito. Como José já cumprira todos os requisitos, ele tinha direito adquirido, e não expectativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a lei não atinge José porque "a lei nova não revoga a anterior quando há direitos adquiridos". A proteção ao direito adquirido não decorre da revogação, mas sim do art. 6º da LINDB, que impõe o respeito ao direito adquirido mesmo diante de lei nova. Além disso, a lei nova revoga a anterior (art. 2º, §1º, LINDB), mas não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a lei tem efeito imediato, mas não atinge José por ele ter direito adquirido a se aposentar no prazo da lei anterior. Essa é a exata aplicação do art. 6º e §2º da LINDB: o direito de aposentar-se já era exercitável por José, portanto é direito adquirido e deve ser preservado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direito adquirido e mera expectativa. O candidato pode pensar que, como José não se aposentou, ele tinha apenas expectativa. No entanto, o §2º do art. 6º define que é adquirido o direito que o titular possa exercer, independentemente de já tê-lo exercido. Fique atento: cumpridos todos os requisitos, o direito está adquirido.

Gabarito: letra E.

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