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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc032690
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Raul foi picado por uma cobra e levado às pressas para hospital particular. Ao chegar ao local, informaram-lhe que, para que recebesse tratamento, teria que realizar depósito no valor de R$ 50.000,00 em favor do hospital. Premido pela necessidade de salvar-se, Raul realizou o depósito, apesar de julgar a obrigação excessivamente onerosa. O negócio jurídico padece do vício
  1. Acoação, que é causa de nulidade.
  2. Blesão, que é causa de nulidade.
  3. Cestado de perigo, que é causa de anulabilidade.
  4. Ddolo, que é causa de anulabilidade.
  5. Ecoação, que é causa de anulabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estado de perigo, que é causa de anulabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Perigo – Vício do Consentimento

Gabarito: letra C. O caso descreve o estado de perigo (art. 156 do Código Civil), que é causa de anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II, CC). Raul, premido pela necessidade de salvar a própria vida após picada de cobra, assumiu obrigação excessivamente onerosa (depósito de R$ 50.000), e o hospital conhecia o grave dano, caracterizando o dolo de aproveitamento. As demais alternativas confundem o instituto ou apontam efeitos incorretos.

A questão exige distinguir os principais vícios do consentimento: erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão. A diferença crucial está na situação fática: estado de perigo envolve risco de grave dano à própria vida ou de familiar, com exploração pela outra parte.

Art. 156CC

Art. 156 – “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Coação, que é causa de nulidade.” Não há coação (pressão moral ou física) no caso; Raul agiu por necessidade, não por ameaça direta. Além disso, a coação moral gera anulabilidade, não nulidade. Portanto, duplamente errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Lesão, que é causa de nulidade.” A lesão (art. 157 CC) exige “premente necessidade” ou inexperiência, sem risco de dano à vida. Aqui há perigo concreto de morte, o que atrai o art. 156. Além disso, lesão também gera anulabilidade, não nulidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Estado de perigo, que é causa de anulabilidade.” Perfeito. O art. 156 se amolda exatamente ao fato narrado: Raul, premido para salvar-se, assume obrigação excessivamente onerosa (R$ 50.000), e o hospital conhecia o perigo. O negócio é anulável (art. 171, II, CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Dolo, que é causa de anulabilidade.” Dolo exige ardil ou artifício para enganar (art. 145 CC). O hospital não enganou Raul; apenas se aproveitou de sua situação de perigo. Isso é estado de perigo, não dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Coação, que é causa de anulabilidade.” A coação moral (art. 151 CC) requer ameaça de dano iminente, que não se confunde com a premência de salvar-se. O hospital não ameaçou; apenas condicionou o tratamento ao depósito. O vício é estado de perigo, não coação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estado de perigo e lesão (ambos decorrem de necessidade, mas o primeiro exige risco de grave dano pessoal) e entre anulabilidade e nulidade. Lembre-se: os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão) geram anulabilidade, salvo exceções. O art. 156 é literal: “premido da necessidade de salvar-se”.

Gabarito: letra C.

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