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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc032692
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Um diamante de formato e brilho únicos, exposto em museu de artes, e uma piscina que adorna uma casa de veraneio são considerados, pelo Código Civil, respectivamente, um bem
  1. Afungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria voluptuária, no caso da piscina.
  2. Bfungível e divisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria voluptuária, no caso da piscina.
  3. Cfungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria útil, no caso da piscina.
  4. Dinfungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria útil, no caso da piscina.
  5. Einfungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria voluptuária, no caso da piscina.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — infungível e indivisível, no caso do diamante, e uma benfeitoria voluptuária, no caso da piscina.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Bens: Fungibilidade, Divisibilidade e Benfeitorias

Gabarito: letra E. O diamante, por ser único e de valor intrinsecamente ligado à sua individualidade, é infungível (não substituível) e indivisível (fracionamento diminuiria consideravelmente seu valor). A piscina que adorna uma casa de veraneio é benfeitoria voluptuária, pois tem por fim o deleite e recreio, sem aumentar o uso habitual do imóvel (CC, arts. 85, 87 e 96).

A banca testa a distinção entre bens fungíveis e infungíveis, divisíveis e indivisíveis, e a classificação das benfeitorias. O diamante é bem individualizado, não podendo ser substituído por outro (infungível), e sua divisão destruiria sua singularidade e valor (indivisível). Já a piscina é obra acessória introduzida pelo homem no imóvel, enquadrando-se no conceito de benfeitoria. Segundo o Código Civil, as benfeitorias são: necessárias (conservação), úteis (aumento ou facilitação do uso) e voluptuárias (mero deleite). A piscina, por sua finalidade estética e recreativa, é voluptuária.

Critério

Diamante (museu)

Piscina (casa de veraneio)

Fungibilidade

Infungível (único, insubstituível)

Divisibilidade

Indivisível (fracionamento destrói valor)

Classificação (CC)

Bem móvel singular

Benfeitoria voluptuária (mero deleite)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Funge o diamante como fungível, quando na verdade é infungível. A piscina está correta como voluptuária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra duplamente: o diamante é infungível e indivisível (não divisível).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o diamante como fungível; a piscina é voluptuária, não útil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta no diamante (infungível e indivisível), mas erra na piscina: é voluptuária, não útil.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente o diamante como infungível e indivisível, e a piscina como benfeitoria voluptuária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre benfeitoria útil e voluptuária. Muitos candidatos entendem que uma piscina “melhora” o imóvel e a consideram útil, mas o CC a define como voluptuária (mero deleite), ainda que de alto valor. Lembre-se: útil aumenta ou facilita o uso habitual; voluptuária visa apenas recreio ou estética.

Gabarito: letra E

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