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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc032693
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Cirlene reside com ânimo definitivo em São Luís, mas se desloca todas as sextas-feiras a Grajaú, onde permanece os finais de semana, a trabalho. Retorna na segunda-feira à São Luís. De acordo com o Código Civil,
  1. Aadmite-se a pluralidade de domicílios; contudo, Grajaú não constitui domicílio de Cirlene porque somente se considera como tal o local em que a pessoa reside com ânimo definitivo.
  2. Bnão se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em São Luís, porque é lá que reside com ânimo definitivo.
  3. Cnão se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em Grajaú, porque o domicílio profissional prevalece sobre o local em que se reside com ânimo definitivo.
  4. Dadmite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão.
  5. Eadmite-se a pluralidade de domicílios, Cirlene possui domicílio em São Luís e Grajaú somente será considerada domicílio caso Cirlene tenha a intenção de lá residir com ânimo definitivo, ainda que apenas aos finais de semana.
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GabaritoD — admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações concernentes à profissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio

Gabarito: letra D. O Código Civil admite a pluralidade de domicílios. Cirlene possui domicílio em São Luís (art. 70 – residência com ânimo definitivo) e, para as relações concernentes à profissão, também em Grajaú (art. 72 e parágrafo único), pois exerce trabalho ali nos finais de semana, mesmo sem ânimo definitivo. As demais alternativas ou negam a pluralidade ou impõem exigências indevidas ao domicílio profissional.

A banca testa a distinção entre o domicílio geral (art. 70) e o domicílio profissional (art. 72). Enquanto o primeiro exige ânimo definitivo, o segundo é fixado pelo local do exercício da profissão, independentemente de ânimo definitivo, e admite pluralidade se a profissão for exercida em lugares diversos.

Art. 70CC

Art. 70 — "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo"

Art. 72CC

Art. 72 — "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida"

Parágrafo único — "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem"

Critério

São Luís (domicílio geral)

Grajaú (domicílio profissional)

Fundamento legal

Art. 70 CC

Art. 72 e parágrafo único CC

Exigência de ânimo definitivo

Sim (residência com ânimo definitivo)

Não (basta o exercício da profissão)

Relações abrangidas

Todas as relações jurídicas

Apenas as relações concernentes à profissão

Pluralidade de domicílios

Admitida (art. 71 CC)

Admitida (art. 72, parágrafo único)

Situação de Cirlene

Reside com ânimo definitivo

Trabalha nos finais de semana, sem ânimo definitivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Grajaú não é domicílio por faltar ânimo definitivo. O art. 72, contudo, não exige ânimo definitivo para o domicílio profissional. A pluralidade é admitida, e Grajaú é domicílio para as relações profissionais. A alternativa reconhece a pluralidade, mas nega o efeito – erro de ignorar a exceção legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nega a pluralidade de domicílios. O art. 72, parágrafo único, expressamente permite múltiplos domicílios quando a profissão é exercida em lugares diversos. Cirlene tem domicílio geral em São Luís (art. 70) e profissional em Grajaú (art. 72). A alternativa generaliza indevidamente a regra do art. 70.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também nega a pluralidade e ainda afirma que o domicílio profissional prevalece sobre o geral. Não há hierarquia; ambos coexistem para finalidades distintas. O art. 72 cria um domicílio adicional, não substitutivo. Confunde os conceitos de prevalência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a pluralidade de domicílios (art. 70 + art. 72) e corretamente atribui a Grajaú a qualidade de domicílio para as relações concernentes à profissão, em conformidade com o art. 72 e seu parágrafo único. Cirlene exerce trabalho em Grajaú, portanto lá tem domicílio profissional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite a pluralidade, mas condiciona o domicílio profissional à intenção de residir com ânimo definitivo. O art. 72 não exige ânimo definitivo; o domicílio profissional é fixado pelo local do exercício da profissão, independentemente de ânimo. A alternativa impõe requisito estranho à lei.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos aplicam o requisito do ânimo definitivo (art. 70) a todas as espécies de domicílio, ignorando que o art. 72 cria uma exceção para o domicílio profissional. Leia sempre os parágrafos e artigos seguintes – eles frequentemente excepcionam a regra geral.

Gabarito: letra D.

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