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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2016

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc032696
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Na célebre e acatada classificação das normas constitucionais segundo sua aplicabilidade elaborada por José Afonso da Silva, a categoria das normas constitucionais de eficácia limitada compreende as normas definidoras de princípio programático e as normas definidoras de princípio institutivo. Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:
  1. AOs Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  2. BO Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  3. CO Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
  4. DOs Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  5. ESão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
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GabaritoD — Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: Princípio Institutivo

Gabarito: letra D. Segundo a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais de eficácia limitada dividem-se em dois grupos: as de princípio programático (que traçam programas para o Estado) e as de princípio institutivo (que organizam órgãos ou entidades, dependendo de lei posterior para estruturação). O art. 18, § 2º da CF – "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar" – é exemplo clássico de norma institutiva, pois estabelece a existência jurídica dos Territórios, mas condiciona sua criação e transformação à edição de lei complementar.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Classificação da Norma

Tipo de Eficácia Limitada (se aplicável)

Justificativa

A

Art. 87, caput – Ministros de Estado

Eficácia Plena

Requisitos completos e autoaplicáveis, sem necessidade de regulamentação.

B

Art. 101, caput – STF

Eficácia Plena

Composição e requisitos definidos de forma exaustiva e imediata.

C

Art. 103, § 1º – PGR

Eficácia Plena

Obrigação processual direta e autoexecutável.

D

Art. 18, § 2º – Territórios Federais

Eficácia Limitada

Princípio Institutivo

Criação e transformação dependem de lei complementar posterior para estruturação.

E

Art. 7º, XI – Participação nos lucros

Eficácia Limitada

Princípio Programático

Direito condicionado à definição legal, traçando programa de ação estatal.

Normas de eficácia limitada
  • 1Princípio programático
    • Programas/deveres estatais
    • Ex.: direitos sociais (art. 7º, XI)
  • 2Princípio institutivo
    • Organizam órgãos/entidades
    • Dependem de lei posterior
    • Ex.: Territórios Federais (art. 18, §2º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 87, caput, da CF dispõe que "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos". Trata-se de norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata), pois já estabelece os requisitos de forma completa, sem necessidade de qualquer regulamentação. Não é, portanto, norma de eficácia limitada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 101, caput, da CF: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Também é norma de eficácia plena – define a composição e os requisitos do STF de forma autoaplicável, não dependendo de lei posterior para produzir efeitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 103, § 1º, da CF: "O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal". Essa norma impõe uma obrigação processual direta, sendo de eficácia plena (imediata). Não se enquadra como limitada, pois o dispositivo é autoexecutável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 18, § 2º, da CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". A norma reconhece os Territórios como entes da Federação, mas condiciona sua criação e transformação à edição de lei complementar. Isso a caracteriza como norma de eficácia limitada de princípio institutivo: ela cria a estrutura jurídica do ente (Institutivo) e depende de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos concretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 7º, XI, da CF (participação nos lucros ou resultados, conforme lei) é exemplo de norma de eficácia limitada de princípio programático, pois estabelece um direito social que depende de lei para ser exercido, mas não tem por finalidade organizar um órgão estatal – visa a um programa de melhoria das condições sociais. Não se confunde com a norma institutiva, que diz respeito à organização de entes ou órgãos do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre normas programáticas e institutivas. Muitos candidatos marcam a alternativa E por ser também de eficácia limitada, mas ela é programática, não institutiva. Já alternativas A, B e C são de eficácia plena, não limitada. A chave é perceber que a norma institutiva organiza a estrutura do Estado e depende de lei para viabilizar a criação ou transformação de entes – como os Territórios Federais.

Gabarito: letra D

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