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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc032698
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Segundo a disciplina constitucional dos direitos políticos,
  1. Aos conscritos não podem exercer a cidadania ativa.
  2. Bos militares da ativa não podem exercer a cidadania passiva.
  3. Cos analfabetos não podem exercer a cidadania ativa.
  4. Daos jovens entre 16 e 18 anos é facultado o exercício da cidadania passiva.
  5. Esomente aos 30 anos o brasileiro atinge a cidadania plena.
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GabaritoA — os conscritos não podem exercer a cidadania ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos (CF, art. 14)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 14, § 2º da Constituição Federal expressamente veda o alistamento eleitoral dos conscritos durante o serviço militar obrigatório, impedindo-os de exercer a cidadania ativa (votar). As demais alternativas contradizem dispositivos constitucionais.

Art. 14, §2CF/88

"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos"

Critério

Conscritos (A)

Militares da ativa (B)

Analfabetos (C)

Jovens 16-18 anos (D)

Brasileiro aos 30 anos (E)

Cidadania ativa (votar)

Vedada (inalistáveis)

Permitida (alistáveis)

Permitida (alistáveis)

Facultativa

Permitida

Cidadania passiva (ser eleito)

Vedada (inalistáveis)

Permitida (com condições)

Vedada (inelegíveis)

Vedada (idade mínima)

Permitida (para todos os cargos)

Fundamento constitucional

Art. 14, § 2º

Art. 14, § 8º

Art. 14, § 4º

Art. 14, § 1º, II e § 3º

Art. 14, § 3º (idades variáveis)

Direitos políticos (art. 14)
  • 1Cidadania ativa (votar)
    • Alistável
      • Maiores de 18
      • 16-18 (facultativo)
      • Analfabetos
    • Inalistável
      • Estrangeiros
      • Conscritos (serviço militar)
  • 2Cidadania passiva (ser votado)
    • Elegível
      • 18 anos: Vereador
      • 21 anos: Deputado
      • 30 anos: Governador
      • 35 anos: Presidente/Senador
    • Inelegível
      • Analfabetos
      • Militares (sem afastamento)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os conscritos são inalistáveis enquanto durarem as obrigações do serviço militar obrigatório (art. 14, § 2º), portanto não podem exercer a cidadania ativa (votar). A assertiva está em perfeita consonância com a Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Militares da ativa podem ser elegíveis (cidadania passiva), desde que cumpridas as condições do art. 14, § 8º (afastamento ou agregação conforme o tempo de serviço). Logo, não é verdade que eles não podem exercer a cidadania passiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os analfabetos são alistáveis (podem votar, exercendo a cidadania ativa), pois a Constituição não os exclui do alistamento. Contudo, são inelegíveis (cidadania passiva) por força do art. 14, § 4º. A alternativa confunde inelegibilidade com inalistabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cidadania passiva (elegibilidade) exige idade mínima: 18 anos para Vereador, 21 para Deputado Federal/Estadual, 30 para Governador etc. Jovens entre 16 e 18 anos podem votar facultativamente (cidadania ativa), mas não podem ser eleitos para a maioria dos cargos. A facultatividade da cidadania passiva não se aplica a essa faixa etária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A cidadania plena não é atingida apenas aos 30 anos. Com 18 anos o brasileiro já pode votar e ser eleito Vereador. As idades mínimas para elegibilidade variam conforme o cargo (18, 21, 30, 35 anos), e o pleno exercício dos direitos políticos se dá com o alistamento e a não incidência de inelegibilidades.

Gabarito: letra A.

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