Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc032699
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
Os concursos públicos
Anão podem estabelecer discriminações em razão da idade dos candidatos.
Bpodem exigir dos candidatos exames psicotécnicos, de acordo com previsão estritamente editalícia.
Cpodem levar em consideração, como critério eliminatório, a altura dos candidatos.
Dnão podem estabelecer cláusulas de barreira voltadas a excluir do certame candidatos não atingidos por critérios eliminatórios.
Epodem ser disputados indiscriminadamente por brasileiros e estrangeiros.
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GabaritoC — podem levar em consideração, como critério eliminatório, a altura dos candidatos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concurso Público – Requisitos e Discriminações
Gabarito: letra C. O entendimento consolidado do STF permite que concursos públicos estabeleçam critérios eliminatórios como altura, desde que haja previsão legal e justificativa na natureza do cargo (ex.: carreira policial, bombeiro). A alternativa C espelha essa possibilidade, sendo a única correta.
A questão cobra o conhecimento sobre os limites das exigências em concursos públicos. A CF/88, em seu art. 37, I, determina que os requisitos para ingresso em cargos públicos devem ser estabelecidos em lei. A jurisprudência do STF firma que exigências físicas (altura, idade, psicotécnico) são legítimas quando proporcionais e previstas em lei, sendo vedadas apenas discriminações arbitrárias.
Concurso público – Requisitos
1Exigências legítimas
Previstas em lei
Proporcionais ao cargo
Exemplos
Altura (cargos policiais)
Idade (Súmula 683 STF)
Psicotécnico (Súmula Vinculante 44)
2Vedações
Discriminação arbitrária
Exigência sem lei
3Acessibilidade
Brasileiros (regra)
Estrangeiros (na forma da lei)
Cargos exclusivos a natos (art. 12, §3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que concursos não podem discriminar por idade. Na verdade, podem, desde que haja lei autorizadora e correlação com as atribuições do cargo (Súmula 683 do STF). O erro está na generalização absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exames psicotécnicos exigem lei formal, não bastando previsão apenas no edital. A Súmula Vinculante 44 do STF é clara: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concurso pode sim levar em conta altura como critério eliminatório, desde que haja lei que a exija e a medida seja razoável diante das funções do cargo. Exemplo clássico são os concursos para policial militar, em que a altura mínima é exigida por lei estadual. O STF já reconheceu a constitucionalidade de tais exigências (RE 898.450, Tema 838 – analogia para requisitos físicos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
As chamadas "cláusulas de barreira" (notas de corte por fase) são plenamente admitidas, desde que previstas em edital e respeitados os princípios da razoabilidade e isonomia. A afirmativa nega essa possibilidade de forma equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF/88, art. 37, I, estabelece que cargos públicos são acessíveis a brasileiros e, na forma da lei, a estrangeiros. Contudo, o art. 12, §3º, CF/88 reserva certos cargos exclusivamente a brasileiros natos. Portanto, não há "indiscriminadamente" o acesso por estrangeiros.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre requisitos de concurso, lembre-se da tríade: (1) exigência deve estar prevista em lei; (2) deve ser compatível com as atribuições do cargo; (3) não pode ser arbitrária ou desproporcional. A banca adora inverter esses fundamentos, como fez nas alternativas A e B.