Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2016
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
fc032701
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
De acordo com a classificação dos créditos na falência, disposta no art. 83 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o crédito tributário prefere aos créditos
Aderivados da legislação do trabalho, independentemente do valor.
Bcom garantia real, independentemente do valor do bem gravado.
Ccom privilégio geral ou especial.
Ddecorrentes de acidentes de trabalho.
Ede qualquer espécie ou natureza, excetuados apenas os trabalhistas.
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GabaritoC — com privilégio geral ou especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos créditos na falência (art. 83 da Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra C. O crédito tributário (inciso III) prefere aos créditos com privilégio geral ou especial, pois estes, por força do § 6º do art. 83, são classificados como créditos quirografários (inciso VI), posição inferior na ordem de pagamento. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 83, §6Lei-11101
Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; (...) VI — os créditos quirografários, a saber: (...) § 6º — Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.
Assim, os créditos tributários estão no terceiro lugar, enquanto os créditos com privilégio geral ou especial, por disposição expressa do § 6º, são tratados como quirografários (sexto lugar). Logo, o crédito tributário prefere a eles.
Ordem
Classe de crédito (art. 83)
Exemplos
1º
Trabalhistas (até 150 SM) e acidentários
Salários, indenizações
2º
Garantia real (até o valor do bem)
Hipoteca, penhor
3º
Tributários
Impostos, taxas
4º
Privilégio especial
Lei específica
5º
Privilégio geral
Lei específica
6º
Quirografários (inclui privilégio geral/especial por força do §6º)
Comuns, sem garantia
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário prefere aos créditos trabalhistas. Na verdade, os créditos trabalhistas (inciso I) estão acima dos tributários (inciso III). O erro é inverter a ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma preferência sobre créditos com garantia real. Estes estão no inciso II, também acima dos tributários. O valor do bem gravado é irrelevante para a posição relativa; o crédito tributário é posterior.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, os créditos com privilégio geral ou especial, por força do § 6º, são equiparados a quirografários (inciso VI), que vêm depois dos tributários (inciso III). Portanto, o crédito tributário prefere a eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos decorrentes de acidentes de trabalho estão no mesmo inciso I dos trabalhistas, acima dos tributários. Não há preferência do tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito tributário prefere a todos, exceto trabalhistas. Isso não é verdade, pois ele também não prefere aos créditos com garantia real (inciso II) e, nos limites, aos créditos extraconcursais e multas tributárias (que são excluídos do inciso III). A ordem é mais restrita.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a classificação do art. 83 e a equiparação dos privilégios especiais e gerais a quirografários (§ 6º). Decore a sequência: 1º trabalhistas/acidentários; 2º garantia real; 3º tributários; 4º ... 6º quirografários (onde entram os privilégios). Memorize também que o § 6º é a chave para essa questão.