Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc032706
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - Conhecimentos Gerais
São princípios da Administração pública expressos na Constituição brasileira:
Amoralidade e eficiência.
Blegalidade e proporcionalidade.
Ceficiência e razoabilidade.
Dmotivação e publicidade.
Emoralidade e proporcionalidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — moralidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, elenca expressamente os princípios da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A questão pede exclusivamente os princípios expressos na Constituição. Dentre as alternativas, apenas a letra A (moralidade e eficiência) reúne dois princípios que constam literalmente desse rol.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Princípio
Expresso no art. 37, caput, CF/88?
Natureza
Legalidade
✅ Sim
Expresso
Impessoalidade
✅ Sim
Expresso
Moralidade
✅ Sim
Expresso
Publicidade
✅ Sim
Expresso
Eficiência
✅ Sim
Expresso (EC 19/98)
Proporcionalidade
❌ Não
Implícito / Lei 9.784/99
Razoabilidade
❌ Não
Implícito / Lei 9.784/99
Motivação
❌ Não
Implícito / Lei 9.784/99
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os princípios — moralidade e eficiência — estão previstos no art. 37 da CF/88. A moralidade sempre esteve presente; a eficiência foi incluída pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Legalidade é expresso, mas proporcionalidade não consta do art. 37 da CF. A proporcionalidade é princípio implícito na Constituição (decorrente do devido processo legal e do Estado de Direito) e está prevista expressamente em leis infraconstitucionais, como a Lei nº 9.784/99 (art. 2º), mas não no texto constitucional como princípio da administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eficiência é expresso, mas razoabilidade também não integra o art. 37 CF. Assim como a proporcionalidade, a razoabilidade é princípio implícito, reconhecido pela doutrina e jurisprudência, e aparece em legislação ordinária (ex.: Lei 9.784/99), mas não entre os cinco princípios constitucionais expressos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Publicidade é expresso, mas motivação não está no caput do art. 37 CF. A motivação dos atos administrativos é decorrência do princípio da publicidade e do devido processo legal (art. 93, X, CF/88 para atos judiciais; art. 50 da Lei 9.784/99 para atos administrativos federais), mas não é elencada como princípio autônomo no art. 37.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Moralidade é expresso, mas proporcionalidade novamente não é princípio constitucional expresso da administração pública, conforme já explicado na alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre princípios expressos no art. 37 CF (apenas os cinco mencionados) e princípios implícitos ou previstos em outras leis. Proporcionalidade, razoabilidade e motivação são princípios importantes e aparecem em diversos diplomas, mas não estão no caput do art. 37 da CF. Memorize o rol exato: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L.I.M.P.E.).