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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FCC 2016

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fc032797
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
A Lei Complementar n° 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme esta lei,
  1. Anão poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 33% do capital de outra empresa.
  2. Bconsideram-se microempresas, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
  3. Cconsidera-se receita bruta, para fins de enquadramento no Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, incluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita financeira auferida.
  4. Da microempresa ou empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual nela estabelecido, fica excluída, desde o dia 1o de janeiro do mesmo ano, do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, ex lege, e independentemente de prévia notificação.
  5. Enão poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nela previsto, a pessoa jurídica cuja atividade preponderante seja a de Banco Comercial, a de Atacadista Exportador ou a de Empresa de Transporte Aéreo ou Marítimo.
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GabaritoB — consideram-se microempresas, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Definições e vedações na LC 123/2006

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o conceito de microempresa previsto no art. 3º, caput e inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, que exige receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e registro nos órgãos competentes. As demais alternativas contêm erros: percentual de participação societária (33% em vez de 10%), inclusão indevida de valores na receita bruta, regra de exclusão equivocada e rol de atividades vedadas incompleto/inadequado.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos da LC 123/2006, especialmente o art. 3º e seus parágrafos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não pode se beneficiar do tratamento diferenciado a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 33% do capital de outra empresa. O art. 3º, §4º, IV estabelece o percentual de 10%, e ainda condiciona a vedação ao fato de a receita bruta global ultrapassar o limite de EPP (R$ 4.800.000,00). A alternativa erra o percentual e omite a condição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 3LC-123-2006

Art. 3º — "Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I — no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);"

A alternativa transcreve fielmente o conceito legal de microempresa, incluindo os tipos societários e o limite de receita. Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei Complementar n° 123/2006:

§ 1º — "Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos."

A alternativa afirma que a receita bruta inclui vendas canceladas, descontos incondicionais e receita financeira. A lei expressamente exclui as duas primeiras e não menciona receita financeira como parte da receita bruta para enquadramento (a receita financeira, quando acessória, não compõe a receita bruta operacional). Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a ME ou EPP que exceder o limite de receita bruta anual será excluída desde 1º de janeiro do mesmo ano, ex lege e independentemente de notificação. A lei prevê regras distintas:

  • Se a ME excede o limite de R$ 360.000,00, passa à condição de EPP no ano-calendário seguinte (art. 3º, §7º);

  • Se a EPP excede o limite de R$ 4.800.000,00 (na redação atual), fica excluída no mês subsequente ao excesso (art. 3º, §9º), com possibilidade de diferimento se o excesso for ≤ 20% (art. 3º, §9º-A).

Não há previsão de exclusão retroativa a 1º de janeiro, nem dispensa de notificação (exclusão ex lege com efeito automático, mas com prazo próprio). A alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa lista como atividades vedadas: Banco Comercial, Atacadista Exportador e Empresa de Transporte Aéreo ou Marítimo. O art. 3º, §4º, VIII veda apenas "banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, corretora ou distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, empresa de arrendamento mercantil, seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar". Não há vedação para "Atacadista Exportador" nem para "Empresa de Transporte Aéreo ou Marítimo" (essas atividades podem, em tese, ser exercidas por ME/EPP, salvo se houver outra vedação específica, como no art. 17 para algumas delas, mas a alternativa se refere ao tratamento diferenciado como um todo). Portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os percentuais de participação societária (troca 10% por 33%), a inclusão indevida de itens na receita bruta e a regra de exclusão com data retroativa. Decore os percentuais e as exclusões do art. 3º, §4º, e o conceito de receita bruta com as exclusões.

Gabarito: letra B

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